Questão nº 38

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRF4 2025 (nº 38)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Aver comentário ↓

O município Santo Paulo realizou obras públicas e ocasionou a valorização de alguns dos imóveis nas proximidades, da seguinte maneira:

  • O imóvel "Alpha", que valia R$ 500.000,00 antes das obras, foi valorizado em R$ 300.000,00, passando a valer R$ 800.000,00.
  • O imóvel "Beta", que valia R$ 400.000,00 antes das obras, foi valorizado em R$ 200.000,00, passando a valer R$ 600.000,00.
  • O imóvel "Delta" não teve valorização alguma em decorrência das obras realizadas, mantendo seu valor de R$ 200.000,00.
  • O imóvel "Gamma", que valia R$ 300.000,00 antes das obras, foi valorizado em R$ 100.000,00, passando a valer R$ 400.000,00.

As valorizações ocorreram exclusivamente por conta da ação pública.

O custo total da obra foi de R$ 400.000,00.

Caso o município cobre contribuição de melhoria,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Contribuição de Melhoria é um tributo cobrado pelo poder público (União, Estados, DF ou Municípios) para custear obras públicas que resultam em valorização imobiliária para os proprietários dos imóveis próximos. O valor total arrecadado não pode ultrapassar o custo da obra, e o valor cobrado de cada proprietário não pode ser maior que a valorização que seu imóvel obteve.

  • (A) Correta: Somente os imóveis que tiveram valorização (Alpha, Beta e Gamma) podem ser cobrados. O imóvel Delta não teve valorização, portanto, não pode ser cobrado. O limite máximo para a soma de todas as contribuições é o custo total da obra, que foi de R$ 400.000,00.
  • (B) Incorreta: A contribuição de melhoria individual não pode exceder a valorização do imóvel. O imóvel Gamma valorizou R$ 100.000,00, então não poderia ser cobrado em R$ 150.000,00. A armadilha da banca aqui é sugerir que, como o custo da obra não foi "alcançado" (no sentido de que a soma das valorizações é maior que o custo da obra), haveria margem para cobrar mais, mas o limite individual da valorização do imóvel é inegociável.
  • (C) Incorreta: A soma das cobranças propostas (R$ 300.000,00 + R$ 200.000,00 + R$ 100.000,00 = R$ 600.000,00) excede o custo total da obra, que foi de R$ 400.000,00. A soma das contribuições não pode ser maior que o custo total da obra.
  • (D) Incorreta: O proprietário do imóvel "Delta" não pode ser cobrado, pois seu imóvel não teve valorização em decorrência da obra. A valorização é o fato gerador da contribuição de melhoria.
  • (E) Incorreta: Embora a contribuição de melhoria deva ser instituída por lei, esta alternativa não aborda os limites materiais de cobrança (custo da obra e valorização individual), que são os aspectos cruciais para determinar quem e quanto pode ser cobrado. Além disso, a exigência de Lei Complementar para instituir o tributo é uma discussão jurídica complexa, mas o CTN (Lei 5.172/66) que a regulamenta é uma lei ordinária com status de complementar. Independentemente do tipo de lei, os limites de cobrança permaneceriam.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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