Questão nº 37

Questão de Contabilidade Tributária · FCC TRF4 2025 (nº 37)

FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ContabilidadeContabilidade Tributária
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme dita a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa nos pagamentos efetuados às seguintes entidades:

I. Templos de qualquer culto.

II. Partidos políticos.

III. Condomínios edilícios, desde que comprovem ausência de finalidade lucrativa por meio de estatuto registrado.

IV. Sindicatos, federações e confederações de empregadores.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A retenção na fonte é quando o pagador de um serviço ou bem já desconta o imposto (como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL) do valor a ser pago e o recolhe diretamente para o governo. A dispensa de retenção significa que, para certas entidades, esse desconto prévio não ocorre, e elas recebem o valor integral, sendo responsáveis por recolher seus próprios impostos, se devidos.

  • (A) Incorreta: As entidades mencionadas em III e IV não estão listadas expressamente na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 como dispensadas de retenção.
  • (B) Incorreta: Embora os partidos políticos (II) estejam dispensados, os condomínios edilícios (III) não estão explicitamente listados na IN 1234/2012 para essa dispensa.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados a I - templos de qualquer culto e II - partidos políticos.
  • (D) Incorreta: Embora os templos de qualquer culto (I) estejam dispensados, os condomínios edilícios (III) não estão explicitamente listados na IN 1234/2012 para essa dispensa. A armadilha aqui é que condomínios não têm finalidade lucrativa, o que pode levar o aluno a pensar que se encaixam em alguma dispensa, mas a IN 1234/2012 não os inclui na lista.
  • (E) Incorreta: Embora os partidos políticos (II) estejam dispensados, os sindicatos, federações e confederações de empregadores (IV) não estão listados nominalmente na IN 1234/2012 como dispensados de retenção.

Fonte: FCC TRF4 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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