Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC TRF4 2019 (nº 41)
Ronaldo, dono de um minimercado situado na cidade de Florianópolis, recebeu em seu estabelecimento, de boa-fé e como verdadeira, uma nota de R$ 100,00 de um cliente para pagamento de uma compra. No dia seguinte, Ronaldo tomou conhecimento de que a nota recebida é falsa, mas, mesmo assim, ele a restituiu à circulação. Neste caso, Ronaldo
- Anão cometeu qualquer infração penal.
- Bcometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. (alternativa correta)
- Ccometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, sem qualquer benefício.
- Dcometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, que será reduzida de 1/6 a 1/3 em razão da boa-fé quando do recebimento da cédula.
- Ecometeu crime de moeda falsa e está sujeito à pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa, mas o Magistrado poderá lhe conceder o perdão judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de moeda falsa ocorre quando alguém falsifica, fabrica ou altera dinheiro, ou quando, mesmo sem falsificar, introduz na circulação moeda que sabe ser falsa. No entanto, há uma modalidade específica para quem recebe a moeda falsa de boa-fé e só depois a restitui à circulação.
- (A) Incorreta: Ronaldo cometeu uma infração penal, pois, mesmo tendo recebido a nota de boa-fé, ele a restituiu à circulação após tomar conhecimento de sua falsidade.
- (B) Correta: Ronaldo cometeu o crime previsto no Art. 289, § 2º, do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, para quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a pena para a modalidade principal do crime de moeda falsa (Art. 289, caput ou § 1º do CP), que exige o dolo inicial de falsificar ou introduzir moeda falsa, o que não é o caso de Ronaldo, que recebeu a nota de boa-fé.
- (D) Incorreta: Esta alternativa aplica a pena da modalidade principal (reclusão) e sugere uma redução pela boa-fé. A boa-fé inicial de Ronaldo não gera uma redução da pena da modalidade principal, mas sim caracteriza uma modalidade distinta e privilegiada do crime, com pena já mais branda (detenção), conforme o Art. 289, § 2º, do CP. A armadilha aqui é misturar a pena da modalidade principal com o reconhecimento da boa-fé, que na verdade define um tipo penal diferente.
- (E) Incorreta: Novamente, esta alternativa aplica a pena da modalidade principal (reclusão). O perdão judicial é uma medida excepcional e não se aplica genericamente a este caso pela mera boa-fé inicial, que já é contemplada pela modalidade privilegiada do § 2º do Art. 289 do CP.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.