Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FCC TRF4 2019 (nº 40)

FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere as seguintes situações hipotéticas: Reginaldo, com 19 anos de idade, cometeu um crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão e multa; Manoel, com 22 anos de idade, cometeu crime de desacato contra um policial rodoviário federal, com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção; Moisés, com 70 anos de idade, cometeu crime de contrabando, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Nos casos acima apontados, a prescrição da pretensão punitiva estatal, antes do trânsito em julgado da sentença final, verifica-se, respectivamente, no prazo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição da pretensão punitiva é o prazo máximo que o Estado tem para iniciar ou dar continuidade a um processo criminal e aplicar uma pena. Se esse prazo expira antes de uma decisão final, o Estado perde o direito de punir o infrator. Esse prazo é determinado pela pena máxima prevista para o crime, conforme o artigo 109 do Código Penal, e pode ser reduzido pela metade em casos específicos, como a idade do criminoso (artigo 115 do Código Penal).

  • Reginaldo (19 anos, apropriação indébita, pena de 1 a 4 anos):

    • Pena máxima: 4 anos.
    • Pelo Art. 109, inciso V, do Código Penal (pena máxima superior a 2 anos e não excedendo a 4 anos), o prazo seria de 8 anos.
    • Como Reginaldo tinha 19 anos (menor de 21) na data do crime, o prazo é reduzido pela metade (Art. 115 do CP): 8 anos / 2 = 4 anos.
  • Manoel (22 anos, desacato, pena de 6 meses a 2 anos):

    • Pena máxima: 2 anos.
    • Pelo Art. 109, inciso VI, do Código Penal (pena máxima igual ou superior a 1 ano e não excedendo a 2 anos), o prazo é de 4 anos.
    • Manoel tinha 22 anos, o que não se enquadra nas hipóteses de redução do Art. 115 do CP.
    • Prazo: 4 anos.
  • Moisés (70 anos, contrabando, pena de 1 a 5 anos):

    • Pena máxima: 5 anos.
    • Pelo Art. 109, inciso IV, do Código Penal (pena máxima igual ou superior a 4 anos e não excedendo a 8 anos), o prazo seria de 12 anos.
    • Como Moisés tinha 70 anos (maior de 70) na data do crime, o prazo é reduzido pela metade (Art. 115 do CP): 12 anos / 2 = 6 anos.
  • Conclusão: Os prazos são, respectivamente, 4 anos, 4 anos e 6 anos.

(A) Incorreta: Os prazos calculados para Reginaldo e Moisés estão incorretos.
(B) Incorreta: Os prazos calculados para Reginaldo e Moisés estão incorretos.
(C) Incorreta: Os prazos calculados para Reginaldo e Manoel estão incorretos. A armadilha aqui é calcular o prazo de Manoel como 3 anos, o que seria o caso se a pena máxima fosse até 1 ano (Art. 109, VI, do CP, antes da alteração da Lei nº 12.234/2010, ou se fosse o prazo para pena máxima de 6 meses, que é 3 anos, mas a pena máxima é 2 anos).
(D) Incorreta: Os prazos calculados para Reginaldo e Manoel estão incorretos.
(E) Correta: Os prazos calculados são 4 anos para Reginaldo (8 anos reduzidos pela metade devido à idade), 4 anos para Manoel (pena máxima de 2 anos) e 6 anos para Moisés (12 anos reduzidos pela metade devido à idade), conforme os artigos 109 e 115 do Código Penal.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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