Questão nº 39

Questão de Direito Penal · FCC TRF4 2019 (nº 39)

FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do imposto devido, a qualquer momento antes da decisão final da Justiça, elimina a possibilidade de punição criminal.

  • (A) Incorreta: Esta é a armadilha. O pagamento integral do débito tributário, mesmo após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, resulta na extinção da punibilidade, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. Dizer que não há benefício é falso.
  • (B) Incorreta: A redução de pena de 1/3 a 2/3 é aplicada em outras situações, como o pagamento espontâneo antes do procedimento fiscal (art. 14 da Lei nº 8.137/90), e não para o pagamento integral que leva à extinção da punibilidade.
  • (C) Correta: O pagamento integral do débito tributário, incluindo acessórios, a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, acarreta a extinção da punibilidade. Este é o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003 e art. 69 da Lei nº 11.941/2009.
  • (D) Incorreta: O perdão judiciário é um benefício específico previsto em lei para determinadas situações (ex: homicídio culposo com consequências graves para o próprio agente), não se aplicando a crimes tributários por pagamento do débito.
  • (E) Incorreta: A substituição de penas ou a aplicação exclusiva de multa são formas de aplicação da pena, mas o benefício do pagamento integral em crimes tributários é muito mais amplo, resultando na própria extinção da punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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