Questão nº 36

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 36)

FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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Na fase de saneamento do processo, o juiz verificou que o conhecimento do mérito da demanda dependia da verificação de fato delituoso objeto de inquérito policial, não tendo ainda o Ministério Público ajuizado a correspondente ação penal. Nesse caso, o juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando o resultado de um processo civil depende de um fato que também é crime e está sendo investigado, o juiz pode pausar o processo civil para esperar a decisão da justiça criminal. Essa pausa é chamada de prejudicialidade penal.

(A) Correta: O juiz pode (não é obrigado) suspender o processo civil para aguardar a decisão criminal. Contudo, se a ação penal (o processo criminal formal) não for iniciada pelo Ministério Público em até 3 meses após a intimação da suspensão, o juiz deve retomar o processo civil e ele mesmo decidir sobre o fato criminoso que era a questão prévia. Isso está previsto no Art. 315 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC).

(B) Incorreta: A afirmação de que o juiz "não pode determinar a suspensão" está errada, pois o Art. 315 do CPC expressamente permite essa suspensão. Embora as instâncias sejam independentes, a lei prevê a suspensão para evitar decisões conflitantes quando o fato criminoso é essencial para o julgamento civil.

(C) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "podendo manter o processo suspenso por prazo indeterminado". Isso está errado. O Art. 315, parágrafo único, do CPC estabelece um prazo claro de 3 meses para que a ação penal seja proposta. Se não for, o processo civil prossegue. Além disso, mesmo após a propositura da ação penal, o CPC (Art. 313, §4º) estabelece um limite máximo de 1 ano para a suspensão em casos de prejudicialidade.

(D) Incorreta: O prazo máximo de 1 ano mencionado no CPC (Art. 313, §4º) aplica-se à suspensão depois que a ação penal já foi proposta. No cenário da questão, a ação penal ainda não foi proposta, e o que se aplica é o prazo de 3 meses para que ela seja proposta (Art. 315, parágrafo único).

(E) Incorreta: Os prazos "mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois)" não correspondem a nenhuma previsão legal para a suspensão por prejudicialidade penal no CPC. O prazo relevante para a propositura da ação penal é de 3 meses, e o limite geral para a suspensão é de 1 ano.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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