Questão nº 35
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 35)
A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus
- Aterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, desde que seus respectivos advogados integrem escritórios de advocacia distintos.
- Bterão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que seus respectivos advogados integrem o mesmo escritório.
- Cnão terão prazos contados em dobro para as suas manifestações. (alternativa correta)
- Dterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, desde que tenham formulado prévio requerimento.
- Eterão prazos contados em dobro apenas para contestar a ação e interpor recursos, independentemente de prévio requerimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Prazo em dobro" significa que o tempo normal para uma parte se manifestar no processo é duplicado. Essa regra existe para dar mais tempo a réus diferentes com advogados distintos, mas tem exceções.
(C) Correta: A regra do prazo em dobro para litisconsortes (múltiplos réus) com procuradores distintos de escritórios de advocacia diferentes não se aplica aos processos eletrônicos, conforme expressamente previsto no Art. 229, § 2º do Código de Processo Civil (CPC). Portanto, mesmo tendo advogados diferentes, Leandro e Jéssica não terão prazos em dobro.
(A) Incorreta: A pegadinha está aqui! Embora a condição de escritórios distintos seja crucial para o prazo em dobro em processos físicos, o Art. 229, § 2º do CPC exclui expressamente essa regra para processos eletrônicos, que é o caso da questão.
(B) Incorreta: A regra do prazo em dobro, mesmo em processos físicos, exige que os advogados sejam de escritórios distintos; se integram o mesmo escritório, o prazo não é em dobro. Além disso, a exceção para processos eletrônicos já afasta a regra.
(D) Incorreta: A regra do prazo em dobro, quando aplicável, não se restringe apenas a contestação e recursos, nem depende de prévio requerimento da parte.
(E) Incorreta: A regra do prazo em dobro, quando aplicável, não se restringe apenas a contestação e recursos. Além disso, no caso de processos eletrônicos, ela simplesmente não se aplica.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.