Questão nº 34

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 34)

FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A remessa necessária (ou reexame necessário) é uma condição para que certas sentenças proferidas contra entidades públicas, como a União, produzam efeitos, exigindo que sejam obrigatoriamente revistas e confirmadas por um tribunal superior, mesmo que não haja recurso das partes.

  • (A) Incorreta: A natureza meramente declaratória da sentença não é, por si só, uma exceção à remessa necessária. As exceções são taxativas no Código de Processo Civil.
  • (B) Incorreta: A natureza meramente constitutiva da sentença também não configura uma exceção à remessa necessária. As exceções são específicas e não se baseiam no tipo de provimento.
  • (C) Incorreta: Se a condenação é ilíquida, ou seja, o valor não é certo, não é possível aplicar as exceções baseadas em valor (que exigem valor certo e líquido). Portanto, uma condenação ilíquida geralmente estaria sujeita à remessa necessária.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca! Para a União, a remessa necessária não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme o art. 496, §1º, I, do CPC. O valor de 5.000 salários mínimos é muito superior a esse limite, portanto, uma condenação nesse valor estaria sujeita à remessa necessária.
  • (E) Correta: Não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, conforme expressamente previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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