Questão nº 34
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 34)
Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Entretanto, não haverá remessa necessária quando a sentença
- Afor meramente declaratória.
- Bfor meramente constitutiva.
- Cimpuser condenação ilíquida.
- Dimpuser condenação de até 5.000 (cinco mil) salários mínimos.
- Eestiver fundada em súmula de tribunal superior. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A remessa necessária (ou reexame necessário) é uma condição para que certas sentenças proferidas contra entidades públicas, como a União, produzam efeitos, exigindo que sejam obrigatoriamente revistas e confirmadas por um tribunal superior, mesmo que não haja recurso das partes.
- (A) Incorreta: A natureza meramente declaratória da sentença não é, por si só, uma exceção à remessa necessária. As exceções são taxativas no Código de Processo Civil.
- (B) Incorreta: A natureza meramente constitutiva da sentença também não configura uma exceção à remessa necessária. As exceções são específicas e não se baseiam no tipo de provimento.
- (C) Incorreta: Se a condenação é ilíquida, ou seja, o valor não é certo, não é possível aplicar as exceções baseadas em valor (que exigem valor certo e líquido). Portanto, uma condenação ilíquida geralmente estaria sujeita à remessa necessária.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Para a União, a remessa necessária não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, conforme o art. 496, §1º, I, do CPC. O valor de 5.000 salários mínimos é muito superior a esse limite, portanto, uma condenação nesse valor estaria sujeita à remessa necessária.
- (E) Correta: Não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, conforme expressamente previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.