Questão nº 31

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRF4 2019 (nº 31)

FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito de improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) permite que o juiz julgue o mérito da causa, rejeitando o pedido do autor, antes mesmo de citar o réu, quando a petição inicial for manifestamente contrária a súmulas ou acórdãos proferidos em recursos repetitivos de tribunais superiores, entre outras hipóteses.

  • (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A sentença não é nula. A improcedência liminar do pedido é uma exceção legal à regra geral da citação prévia, permitindo a resolução do mérito sem a citação do réu, conforme expressamente previsto no Art. 332 do CPC.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 332, § 4º, do Código de Processo Civil, se o autor apela da sentença de improcedência liminar, o juiz tem a faculdade de exercer o juízo de retratação. Caso o juiz não se retrate, ele deverá ordenar a citação do réu para que este apresente contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias, pois o réu ainda não havia sido chamado ao processo.
  • (C) Incorreta: Se o juiz não se retrata, o processo segue para o Tribunal para julgamento da apelação. O réu, que nunca foi citado, precisa ser chamado para se manifestar sobre o recurso, apresentando contrarrazões, e não contestação. A contestação seria apresentada se o juiz se retratasse e o processo prosseguisse na primeira instância.
  • (D) Incorreta: O juiz poderá retratar-se, conforme o Art. 332, § 4º, do CPC. Além disso, não pode remeter os autos ao Tribunal sem ordenar a citação do réu para apresentar contrarrazões, sob pena de cerceamento de defesa do réu na fase recursal.
  • (E) Incorreta: A contrariedade a acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos repetitivos é uma das hipóteses expressamente previstas no Art. 332, I, do CPC, que autoriza o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido. Portanto, o juiz não é obrigado a se retratar por esse motivo.

Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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