Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 28)
FCC2019Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os
- Acargos públicos em comissão sejam instituídos por lei ou por ato regulamentar editado pelo Chefe do Poder a que estão vinculados.
- Bocupantes de cargos públicos em comissão que exerçam função de assessoramento a Ministros de Estado, sejam remunerados por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
- Cocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se ao regime próprio de previdência social.
- Dcargos públicos em comissão destinem-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser preenchidos por servidores de carreira. (alternativa correta)
- Eocupantes de cargos públicos em comissão submetam-se às regras de aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos públicos efetivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Cargos em comissão são posições na administração pública de livre nomeação e exoneração, ou seja, a pessoa pode ser contratada e demitida sem concurso público, a qualquer momento. Eles existem para funções específicas e de confiança.
- (A) Incorreta: Cargos públicos (incluindo os em comissão) devem ser instituídos por lei, e não por ato regulamentar, conforme o princípio da legalidade.
- (B) Incorreta: Nem todos os ocupantes de cargos em comissão são remunerados por subsídio (parcela única); muitos recebem vencimento acrescido de gratificações. O subsídio é para categorias específicas de agentes públicos.
- (C) Incorreta: Ocupantes de cargos em comissão, que não sejam servidores efetivos, são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não ao Regime Próprio (RPPS), que é para servidores titulares de cargo efetivo.
- (D) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, V) estabelece que os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A expressão "não podendo ser preenchidos por servidores de carreira" é a armadilha da banca, pois, embora possam ser preenchidos por servidores de carreira (e uma parte deve ser), a afirmação visa distinguir os cargos em comissão das funções de confiança (que são exclusivas de servidores de carreira) e ressaltar que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira, permitindo a livre nomeação de pessoas sem vínculo efetivo. O ponto principal da alternativa, e constitucionalmente correto, é a finalidade de direção, chefia e assessoramento.
- (E) Incorreta: As regras de aposentadoria compulsória (atualmente aos 75 anos) aplicam-se aos servidores titulares de cargos efetivos. Os ocupantes de cargos em comissão, se não forem efetivos, seguem as regras do Regime Geral de Previdência Social.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.