Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 26)
De acordo com a disciplina da Constituição Federal, em matéria de controle de constitucionalidade de atos normativos,
- Ao juiz de direito da Justiça Estadual não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei estadual que contrarie a Constituição Federal, mas apenas de lei estadual que contrarie a Constituição do Estado.
- Bo juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
- Co Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. (alternativa correta)
- Dcabe o ajuizamento de reclamação constitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, contra lei federal que contrariar o enunciado de súmula vinculante editada pelo Tribunal.
- Ecabe o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, contra ato normativo estadual que contrariar a Constituição Federal, podendo ser proposta por quaisquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O controle de constitucionalidade é o mecanismo que verifica se uma lei ou ato normativo está de acordo com a Constituição Federal. Existem duas formas principais: o controle difuso, onde qualquer juiz pode afastar a aplicação de uma lei inconstitucional em um caso específico, e o controle concentrado, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) ou Tribunais de Justiça (para constituições estaduais) declaram a inconstitucionalidade de uma lei para todos.
- (A) Incorreta: O juiz de direito da Justiça Estadual tem, sim, competência para afastar a aplicação, no caso concreto (controle difuso), de lei estadual que contrarie a Constituição Federal. A supremacia da Constituição Federal permite que qualquer juiz realize esse controle.
- (B) Incorreta: O juiz federal (ou qualquer juiz singular) tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal (controle difuso). A reserva de plenário (Art. 97 da CF) se aplica apenas aos tribunais, não a juízes singulares.
- (C) Correta: O Tribunal Regional Federal não tem competência para julgar reclamação constitucional proposta em face de decisão judicial de primeiro grau que contrariar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A competência para julgar a reclamação constitucional para garantir a autoridade das decisões do STF ou o cumprimento de súmula vinculante é exclusiva do próprio Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "l", da CF).
- (D) Incorreta: A reclamação constitucional não é o instrumento adequado para impugnar a constitucionalidade de uma lei em si, mesmo que ela contrarie uma súmula vinculante. A reclamação serve para garantir a observância de decisões do STF ou súmulas vinculantes por atos judiciais ou administrativos. Para impugnar uma lei, o instrumento seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Armadilha: O distrator é tentador porque a súmula vinculante realmente obriga, mas o instrumento processual para atacar uma lei que a contraria não é a reclamação, e sim as ações de controle concentrado.
- (E) Incorreta: A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é cabível para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, e não estadual. Contra ato normativo estadual que contrarie a Constituição Federal, o instrumento adequado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.