Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 20)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Servidora pública, ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, elege-se para exercer mandato de Deputada Estadual;
II. Professor de ensino fundamental da rede pública municipal é aprovado em concurso público para exercer cargo de suporte administrativo em autarquia estadual.
Nessas hipóteses, considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal,
- Aambos estarão impedidos de cumular o exercício dos cargos que ocupam atualmente com as novas ocupações respectivas, devendo pedir exoneração caso pretendam assumi-las.
- Ba servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso. (alternativa correta)
- Ca servidora ficará afastada de seu cargo, durante o exercício do mandato, e o professor estará autorizado a cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso, se houver compatibilidade de horários.
- Da servidora estará autorizada a cumular o exercício do cargo atual com o do mandato, se houver compatibilidade de horários, mas o professor estará impedido de cumular o cargo atual com aquele para o qual foi aprovado em concurso.
- Eambos estarão autorizados a cumular o exercício dos cargos que ocupam atualmente com o das novas ocupações respectivas, desde que haja compatibilidade de horários.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A acumulação de cargos públicos é a possibilidade de um servidor ocupar mais de um cargo ou função na administração pública. A regra geral é a proibição, mas a Constituição Federal prevê exceções específicas para alguns tipos de cargos e para o exercício de mandato eletivo.
(A) Incorreta: A servidora não precisa pedir exoneração; ela se afasta do cargo efetivo para exercer o mandato de Deputada Estadual. O professor, sim, estaria impedido de cumular, mas a condição da servidora está incorreta.
(B) Correta:
- Situação I (Servidora e Deputada Estadual): Conforme o Art. 38, inciso I, da Constituição Federal, o servidor público investido no mandato de Deputado Estadual (mandato federal, estadual ou distrital) deve ser afastado de seu cargo, emprego ou função. Ele não pode cumular os dois.
- Situação II (Professor e Suporte Administrativo): O Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Um cargo de "suporte administrativo" não se enquadra nas exceções de "técnico ou científico" para fins de acumulação com cargo de professor. Portanto, a acumulação é vedada.
(C) Incorreta: A servidora ficará afastada, o que está correto. No entanto, o professor não estará autorizado a cumular. A acumulação de um cargo de professor com um cargo de "suporte administrativo" não é uma das exceções previstas na Constituição Federal (Art. 37, XVI), independentemente da compatibilidade de horários. A armadilha aqui é que a compatibilidade de horários é uma condição para as acumulações permitidas, mas não torna permitida uma acumulação que não se enquadra nas exceções constitucionais.
(D) Incorreta: A servidora não pode cumular o cargo efetivo com o mandato de Deputada Estadual; ela deve se afastar (Art. 38, I, CF). A compatibilidade de horários não se aplica a este caso.
(E) Incorreta: Ambos não estarão autorizados a cumular. A servidora se afasta, e a acumulação do professor com o cargo de suporte administrativo não é permitida pela Constituição.
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.