Questão nº 19
Questão de Direito Constitucional · FCC TRF4 2019 (nº 19)
FCC2019Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Sistemas de Tecnologia da InformaçãoDireito Constitucional
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À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar,
- Aem grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição. (alternativa correta)
- Boriginariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional.
- Coriginariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.
- Dem grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição.
- Eoriginariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são a segunda instância da Justiça Federal, ou seja, eles revisam decisões de juízes federais (competência recursal) e também julgam alguns casos diretamente, pela primeira vez (competência originária), conforme a Constituição Federal.
- (A) Correta: Um habeas data contra ato de autoridade federal é uma causa de competência da Justiça Federal. Se um juiz federal (primeira instância) decide esse caso, o TRF tem a competência para julgar o recurso contra essa decisão, conforme o Art. 108, II, da Constituição Federal, que estabelece que compete aos TRFs "julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais".
- (B) Incorreta: Causas entre a União e organismo internacional são de competência originária do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "e", CF/88) ou do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "d", CF/88), dependendo da natureza e das partes, mas não dos TRFs.
- (C) Incorreta: Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, I, "g", CF/88) ou do Supremo Tribunal Federal (Art. 102, I, "f", CF/88), não dos TRFs. Os TRFs julgam conflitos de competência entre juízes federais (Art. 108, I, "e", CF/88), que é diferente de conflito de atribuições.
- (D) Incorreta: O TRF julga originariamente (pela primeira vez) mandado de segurança contra ato de juiz federal, conforme o Art. 108, I, "c", da Constituição Federal. A alternativa está errada ao afirmar que seria "em grau de recurso". Armadilha da banca: A banca sabe que o TRF tem competência sobre mandados de segurança contra juízes federais, mas inverte a modalidade (originária vs. recursal) para confundir o candidato.
- (E) Incorreta: Crimes com essas características (execução no País e resultado no estrangeiro) são de competência da Justiça Federal (primeira instância), e não de competência originária do TRF, a menos que o acusado seja uma das autoridades com foro por prerrogativa de função perante o TRF (Art. 108, I, "a", CF/88).
Fonte: FCC TRF4 2019 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Sistemas de Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.