Questão nº 59
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 59)
Admita-se, por hipótese, que, em razão de fortíssimos movimentos tectônicos, tenham surgido duas ilhas no litoral brasileiro, as quais receberam os nomes de Macro e Micro, respectivamente. Essas duas ilhas, de imediato, se tornaram territórios federais e, pelas suas dimensões, logo foram povoadas. A primeira, Macro, foi dividida em Municípios, mas a segunda, Micro, não o foi. Em razão disso, com base nas regras da Constituição Federal de 1988, a União pode lançar e cobrar dos habitantes de
- AMicro os impostos federais, estaduais e municipais. (alternativa correta)
- Bambas as ilhas, os impostos federais, estaduais e municipais.
- Cambas as ilhas apenas os impostos federais.
- DMacro os impostos federais, estaduais e municipais.
- Eambas as ilhas apenas os impostos federais e os impostos municipais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência tributária é a capacidade de criar e cobrar impostos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 distribui essa capacidade entre a União (governo federal), os Estados e os Municípios. Para os Territórios Federais (áreas administradas diretamente pela União), a regra é especial, dependendo se eles são ou não divididos em Municípios.
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(A) Correta: A alternativa está correta porque, conforme o Art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nos Territórios Federais que não forem divididos em Municípios (como a ilha Micro), a União acumula as competências tributárias federal, estadual e municipal. Ou seja, a União pode lançar e cobrar dos habitantes de Micro os impostos federais, os impostos estaduais e os impostos municipais.
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(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, para a ilha Macro, que foi dividida em Municípios, a situação é diferente. Nela, os Municípios criados teriam sua própria competência para cobrar impostos municipais (Art. 33, § 3º, da CF/88 c/c Capítulo IV do Título III da CF/88), não sendo a União a responsável por todos os impostos.
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(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, para a ilha Micro, a União não cobra apenas os impostos federais; ela também cobra os estaduais e municipais, conforme o Art. 15 do ADCT. Para a ilha Macro, embora a União cobre os federais, os impostos municipais seriam cobrados pelos próprios Municípios.
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(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, na ilha Macro, que foi dividida em Municípios, a competência para cobrar os impostos municipais seria dos próprios Municípios, e não da União. A União cobraria os impostos federais, mas não os municipais.
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(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, para a ilha Micro, a União cobra os impostos federais, estaduais e municipais, e não apenas os federais e municipais. Para a ilha Macro, os impostos municipais seriam cobrados pelos Municípios, e não pela União. A armadilha da banca reside em não diferenciar a regra específica do Art. 15 do ADCT para Territórios não divididos em Municípios. Para os Territórios divididos em Municípios (Macro), a existência dos Municípios faz com que eles assumam a competência tributária municipal, que não é mais da União. A banca explora a generalização da competência da União sobre Territórios Federais sem considerar a nuance da divisão municipal.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.