Questão nº 60
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 60)
Efetuado o lançamento de ofício do crédito tributário em nome de determinado sujeito passivo, este, inconformado, apresentou defesa (reclamação) no âmbito administrativo, visando o cancelamento da exigência fiscal. Vencido em todas as instâncias administrativas, esse sujeito passivo foi notificado a liquidar o crédito tributário, espontaneamente, sob pena de virem a ser tomadas contra ele todas as medidas legais então cabíveis. O contribuinte manteve-se inerte e não propôs nenhuma medida judicial; e tampouco se prontificou a realizar o pagamento. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), se a liquidação do crédito tributário não ocorrer, espontaneamente, dentro do prazo concedido na referida notificação,
- Aa Fazenda Pública terá o prazo decadencial de 10 anos, contados da data do reconhecimento definitivo da ocorrência do fato gerador, para ajuizar o executivo fiscal.
- Bo sujeito passivo terá o prazo interruptivo de 10 anos, contados da data da prolação de decisão definitiva na esfera administrativa, para ingressar com a ação, objetivando a conversão de depósito em renda.
- Co sujeito passivo terá o prazo suspensivo de 5 anos, contados da data da constituição do crédito tributário pelo lançamento, para ajuizar o executivo fiscal, visando a cobrança do crédito tributário.
- Da Fazenda Pública terá o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para cobrança do crédito tributário. (alternativa correta)
- Eo sujeito passivo terá o prazo decadencial de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para efetuar o lançamento por homologação definitivo do crédito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crédito tributário é a dívida fiscal que o contribuinte tem com o governo. Uma vez que essa dívida é formalmente estabelecida (constituída) e se torna inquestionável na esfera administrativa (definitiva), o governo (Fazenda Pública) tem um prazo para cobrá-la judicialmente, sob pena de perder esse direito.
- (A) Incorreta: A Fazenda Pública não tem prazo decadencial para ajuizar o executivo fiscal; o prazo para cobrança é prescricional. Além disso, o prazo é de 5 anos, e a contagem se inicia da constituição definitiva, não do fato gerador.
- (B) Incorreta: A questão trata da ação da Fazenda Pública para cobrar o crédito, não de uma ação do sujeito passivo. O prazo de 10 anos e a finalidade de "conversão de depósito em renda" não se aplicam a este cenário.
- (C) Incorreta: O sujeito passivo (contribuinte) não ajuíza o executivo fiscal; essa é uma medida da Fazenda Pública para cobrar o crédito. O termo "prazo suspensivo" também não se encaixa neste contexto para o contribuinte.
- (D) Correta: Após a constituição definitiva do crédito tributário (que ocorre com o fim do processo administrativo desfavorável ao contribuinte), a Fazenda Pública tem o prazo prescricional de 5 anos para propor a ação judicial de cobrança (Execução Fiscal), conforme o Art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
- (E) Incorreta: O sujeito passivo não efetua o lançamento; essa é uma atribuição da autoridade administrativa. O crédito já está definitivamente constituído, e o prazo decadencial não se aplica a essa fase. A "pegadinha" aqui é misturar o agente errado (sujeito passivo) com o tipo de prazo (decadencial) e a ação (lançamento), que não se aplicam após a constituição definitiva do crédito.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.