Questão nº 58

Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 58)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Decadência é o prazo que a Fazenda Pública tem para "constituir" o crédito tributário, ou seja, para formalizar a dívida do contribuinte através do lançamento tributário. Se esse prazo expirar, a Fazenda perde o direito de cobrar o imposto.

(A) Incorreta: O prazo geral para decadência é de 5 anos, não 2 anos, e o termo inicial para lançamento de ofício não é a data do fato gerador.
(B) Correta: Conforme o Art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Esta regra se aplica ao lançamento de ofício, que é o caso da questão.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o termo inicial da prescrição (Art. 174, parágrafo único, I do CTN), que é o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito já constituído, e não da decadência, que é o prazo para constituir o crédito. A armadilha aqui é confundir os institutos da decadência e da prescrição.
(D) Incorreta: O prazo de decadência é de 5 anos, não 10 anos, e o termo inicial para lançamento de ofício não é a data do fato gerador.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra de decadência para o lançamento por homologação (Art. 150, § 4º do CTN), onde o contribuinte antecipa o pagamento e a Fazenda homologa. A questão, no entanto, trata de imposto lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício, o que afasta a aplicação do Art. 150, § 4º. A armadilha da banca é apresentar uma regra de decadência válida para outro tipo de lançamento, que também é de 5 anos, mas com termo inicial e condições diferentes.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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