Questão nº 58
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 58)
Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de
- A2 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
- B5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (alternativa correta)
- C5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o despacho do juiz tiver ordenado a citação do devedor, em execução fiscal.
- D10 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
- E5 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Decadência é o prazo que a Fazenda Pública tem para "constituir" o crédito tributário, ou seja, para formalizar a dívida do contribuinte através do lançamento tributário. Se esse prazo expirar, a Fazenda perde o direito de cobrar o imposto.
(A) Incorreta: O prazo geral para decadência é de 5 anos, não 2 anos, e o termo inicial para lançamento de ofício não é a data do fato gerador.
(B) Correta: Conforme o Art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Esta regra se aplica ao lançamento de ofício, que é o caso da questão.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve o termo inicial da prescrição (Art. 174, parágrafo único, I do CTN), que é o prazo para a Fazenda Pública cobrar judicialmente o crédito já constituído, e não da decadência, que é o prazo para constituir o crédito. A armadilha aqui é confundir os institutos da decadência e da prescrição.
(D) Incorreta: O prazo de decadência é de 5 anos, não 10 anos, e o termo inicial para lançamento de ofício não é a data do fato gerador.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra de decadência para o lançamento por homologação (Art. 150, § 4º do CTN), onde o contribuinte antecipa o pagamento e a Fazenda homologa. A questão, no entanto, trata de imposto lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício, o que afasta a aplicação do Art. 150, § 4º. A armadilha da banca é apresentar uma regra de decadência válida para outro tipo de lançamento, que também é de 5 anos, mas com termo inicial e condições diferentes.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.