Questão nº 57

Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 57)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sofrerá, na operação de origem, apenas a incidência do

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o ouro, quando considerado um investimento (ativo financeiro) ou usado em transações de câmbio (instrumento cambial), é tributado de forma única, apenas por um imposto específico, na sua primeira transação. Isso está previsto no Art. 153, § 5º da CF/88.

(A) Incorreta: Menciona o Imposto de Renda (IR), mas a Constituição determina a incidência exclusiva do IOF. Além disso, a repartição da arrecadação do IOF para o ouro não é em partes iguais entre União e Município, mas sim 70% para o Município e 30% para o Estado/DF, conforme o Art. 153, § 5º, incisos I e II da CF/88. Essa é uma armadilha comum, pois mistura o imposto correto (IOF) com um imposto indevido (IR) e uma regra de repartição errada, tentando confundir o aluno que lembra apenas parcialmente da regra.
(B) Incorreta: Aponta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), quando a Constituição é clara ao determinar a incidência exclusiva do IOF.
(C) Incorreta: Sugere o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Exportação (IE), o que contraria a regra constitucional da incidência exclusiva do IOF.
(D) Incorreta: Indica apenas o Imposto de Renda (IR), mas a Constituição estabelece a incidência exclusiva do IOF. A regra de repartição também está incorreta para o caso do ouro.
(E) Correta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 153, § 5º, V, determina que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O mesmo parágrafo, em seu inciso II, assegura a transferência de 70% do montante da arrecadação desse imposto para o Município de origem do metal.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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