Questão nº 56
Questão de Direito Tributário · FCC TRF3 2024 (nº 56)
Determinada pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus Auditores Fiscais, promoveu o lançamento de ofício de tributo e de multa em nome da empresa AHR Ltda., atribuindo-lhe a prática de irregularidades que teriam culminado com a sonegação de tributo. Dentro do prazo legal, essa empresa apresentou sua defesa administrativa (reclamação), nos termos estabelecidos pelas leis reguladoras do respectivo processo tributário administrativo, efetuando, ainda, simultaneamente, o depósito de parte do montante exigido, pois se encontrava em dificuldade financeira.
Considerando os preceitos delineados pelo Código Tributário Nacional (CTN) referentes às circunstâncias que excluem e extinguem o crédito tributário, ou, suspendem a sua exigibilidade, pode-se concluir que o crédito tributário lançado pelos Auditores Fiscais
- Afoi extinto apenas parcialmente, por meio do depósito parcial efetuado.
- Bnão teve sua exigibilidade suspensa, pois, embora a defesa tenha sido apresentada tempestivamente, o depósito efetuado foi apenas parcial.
- Cteve sua exigibilidade suspensa, em razão da apresentação tempestiva da defesa (reclamação) administrativa. (alternativa correta)
- Dfoi excluído em razão da defesa tempestivamente apresentada, mas apenas na proporção do montante do depósito efetuado.
- Enão teve sua exigibilidade suspensa, pois não houve a conversão do depósito parcial em renda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que, embora o tributo já tenha sido formalmente cobrado (lançado), a Fazenda Pública fica impedida de realizar atos de cobrança (como a inscrição em Dívida Ativa ou a execução fiscal) por um período, até que a situação se resolva.
- (A) Incorreta: O depósito parcial, por si só, não extingue o crédito tributário. A extinção ocorre com a conversão do depósito em renda (Art. 156, VI, CTN), o que não foi mencionado, e apenas na proporção do valor depositado, se convertido.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o depósito parcial não suspenda a exigibilidade (pois o Art. 151, II, CTN exige depósito do montante integral), a alternativa ignora a apresentação da defesa administrativa. A defesa tempestiva é, por si só, uma causa de suspensão da exigibilidade, conforme o CTN.
- (C) Correta: A apresentação tempestiva de reclamações e recursos administrativos suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o Art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CTN). A existência de um depósito parcial não anula essa causa de suspensão.
- (D) Incorreta: A exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN) ocorre por isenção ou anistia, não por defesa administrativa ou depósito. Além disso, o depósito parcial não causa exclusão.
- (E) Incorreta: A conversão do depósito em renda (Art. 156, VI, CTN) é uma causa de extinção do crédito tributário, não de suspensão da exigibilidade. A ausência de conversão não impede que a exigibilidade seja suspensa por outros meios, como a defesa administrativa.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.