Questão nº 52
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRF3 2024 (nº 52)
FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Previdenciário
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Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma
- Aautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (alternativa correta)
- Bautônoma em relação ao regime próprio de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de despesas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- Cautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei ordinária.
- Ddependente ao regime geral de previdência social, sendo facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- Eautônoma em relação ao regime geral de previdência social, sendo obrigatório, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A previdência privada (ou complementar) é um sistema de aposentadoria voluntário e separado do sistema público (Regime Geral de Previdência Social), onde você contribui para formar uma poupança (reservas) que garantirá seu benefício futuro, e tudo isso é regulado por uma lei específica chamada lei complementar.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o regime de previdência complementar conforme o Art. 202 da Constituição Federal. É autônoma (independente) do Regime Geral de Previdência Social, é de caráter facultativo (não obrigatório), baseia-se na constituição de reservas (capitalização) para pagar os benefícios, e sua organização é regulada por lei complementar.
- (B) Incorreta: Erra ao mencionar "regime próprio de previdência social" como principal referência de autonomia (o artigo 202 foca no Regime Geral) e, crucialmente, ao dizer "constituição de despesas" em vez de "reservas".
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a parte final. Embora esteja correto que é autônoma, facultativa e baseada em reservas, a regulamentação se dá por lei complementar, e não por "lei ordinária", conforme expressamente previsto no Art. 202, caput, da Constituição Federal.
- (D) Incorreta: Contradiz diretamente o Art. 202 da CF ao afirmar que o regime é "dependente" do Regime Geral de Previdência Social; na verdade, ele é de caráter autônomo.
- (E) Incorreta: Contradiz diretamente o Art. 202 da CF ao afirmar que o regime é "obrigatório"; na verdade, ele é de caráter facultativo.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.