Questão nº 46
Questão de Direito Processual Penal · FCC TRF3 2024 (nº 46)
Considere o seguinte caso hipotético:
Ricardo foi preso em flagrante pelo crime de roubo praticado no centro da cidade de São Paulo-SP e encaminhado ao Distrito Policial para lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, que será encaminhado ao juiz competente. A partir desse momento, recebendo o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia no prazo máximo, após a realização da prisão, de até
- A24 horas. (alternativa correta)
- B7 dias.
- C5 dias.
- D48 horas.
- E72 horas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A audiência de custódia é um encontro rápido e obrigatório entre a pessoa presa em flagrante, um juiz, o Ministério Público e a defesa. Seu objetivo principal é verificar a legalidade da prisão e se houve alguma violação de direitos durante a detenção, além de decidir sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade provisória.
- (A) Correta: O Código de Processo Penal, em seu Art. 310, caput, estabelece que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão.
- (B) Incorreta: O prazo de 7 dias não encontra respaldo na legislação processual penal brasileira para a realização da audiência de custódia.
- (C) Incorreta: O prazo de 5 dias não é o previsto em lei para a realização da audiência de custódia.
- (D) Incorreta: Embora haja discussões e referências a prazos como 48 horas em contextos internacionais ou em práticas anteriores à Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a legislação brasileira (Art. 310 do CPP) é expressa ao fixar o prazo máximo de 24 horas. Esta é uma armadilha comum que tenta confundir o estudante com outros prazos ou interpretações mais antigas.
- (E) Incorreta: O prazo de 72 horas não é o estabelecido para a realização da audiência de custódia, podendo ser associado a outros momentos processuais ou a interpretações de tratados internacionais que o Brasil é signatário, mas não para a realização da audiência em si.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.