Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 33)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A propósito do regime da prescrição referente à responsabilização por improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992, considere a seguinte situação hipotética:

Natalício, servidor federal responsável pela ordenação de despesas, tornou-se investigado em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal, em 1º de fevereiro de 2015, em razão de suposto ato de improbidade causador de prejuízo ao erário que teria cometido em 30 de janeiro de 2014.

Concluída a investigação, houve a propositura da ação de improbidade em 20 de janeiro de 2016. Em 31 de março de 2018, houve a publicação da sentença condenatória, da qual Natalício apelou. A apelação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal em 29 de março de 2022, desprovendo a apelação e mantendo a condenação de Natalício a sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 e à reparação dos danos causados ao erário. O acórdão foi publicado em 2 de abril de 2022 e Natalício interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando prescrição da pretensão manifestada na ação.

Em vista de tal situação, o Superior Tribunal de Justiça

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A prescrição na improbidade administrativa é o prazo que o Estado tem para punir atos ímprobos. A Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece diferentes prazos e marcos para a contagem, sendo que as novas regras podem ser aplicadas retroativamente se forem mais favoráveis ao réu, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

(A) Incorreta: Não existe previsão legal de prazo de 180 dias para ajuizamento da ação após a instauração de inquérito civil. O inquérito civil suspende ou interrompe a prescrição, mas não estabelece esse tipo de prazo.
(B) Correta: A pretensão punitiva não prescreveu. O ato ocorreu em 30/01/2014. A ação foi proposta em 20/01/2016. Pela redação original da Lei 8.429/92 (aplicável ao prazo inicial, pois o ato é anterior à Lei 14.230/2021), o prazo era de 5 anos (contados da cessação do cargo ou do conhecimento do ato pela administração, ou mesmo do próprio ato, se o servidor não cessou o cargo). A propositura da ação em 2016 interrompeu esse prazo, que, mesmo se contado do ato, só terminaria em 30/01/2019. Quanto à prescrição intercorrente (introduzida pela Lei 14.230/2021), o STF (Tema 1.199) decidiu que ela começa a contar a partir da entrada em vigor da nova lei (26/10/2021) para processos em curso. Do dia 26/10/2021 até a publicação do acórdão do TRF (02/04/2022), decorreu menos de 4 anos, não havendo, portanto, prescrição intercorrente.
(C) Incorreta: Armadilha da banca. A responsabilidade por atos de improbidade que causam prejuízo ao erário é imprescritível apenas quanto à pretensão de ressarcimento ao erário, conforme Art. 37, § 5º, da Constituição Federal. As sanções (como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa) são, sim, sujeitas à prescrição. A alternativa generaliza, tornando-a incorreta.
(D) Incorreta: Embora a alternativa acerte ao diferenciar a imprescritibilidade do ressarcimento e a possibilidade de prescrição das sanções, a prescrição intercorrente não ocorreu no caso concreto. Conforme explicado na alternativa B, o prazo de 4 anos para a prescrição intercorrente, para processos em curso, começou a contar a partir de 26/10/2021 e não havia se completado até a publicação do acórdão em 02/04/2022.
(E) Incorreta: A prescrição integral é indevida, pois a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível. Além disso, o lapso temporal entre o ato ímprobo e a decisão condenatória não é o único fator a ser considerado, pois há interrupções e suspensões do prazo prescricional que impedem a sua consumação.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho