Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 31)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que tange aos recursos administrativos, estatui que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O recurso administrativo é um pedido feito à própria Administração Pública para que ela reexamine uma decisão que já tomou, buscando sua reforma, anulação ou modificação, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

(A) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 (Art. 63, § 2º) estabelece que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. Portanto, não é vedada a revisão de ofício.
(B) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 (Art. 65) de fato permite a revisão de processos sancionatórios a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes. No entanto, o artigo não prevê um prazo prescricional de 5 anos para essa revisão específica. A menção aos 5 anos é uma armadilha da banca, pois esse prazo é comum em outras situações do Direito Administrativo (como a anulação de atos favoráveis, Art. 54), mas não se aplica aqui.
(C) Correta: Conforme o Art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, "Salvo disposição legal em contrário, o prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
(D) Incorreta: O recurso administrativo é dirigido primeiramente à autoridade que proferiu a decisão, que tem 5 dias para reconsiderá-la (Art. 59, caput). Somente se não houver reconsideração, o recurso é encaminhado à autoridade superior. Além disso, o recurso não tem efeito suspensivo por regra geral (Art. 61, caput), e a decisão sobre conferir efeito suspensivo não tem um prazo fixo de 5 dias para a autoridade superior.
(E) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 (Art. 58) amplia a legitimidade para interpor recurso, incluindo não apenas aqueles cujos direitos ou interesses foram diretamente afetados, mas também os indiretamente afetados, organizações e associações representativas (interesses coletivos), e cidadãos ou associações (interesses difusos). A alternativa restringe demais a legitimidade.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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