Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRF3 2024 (nº 28)
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) estabelece, no tocante à alteração dos contratos administrativos, que:
- AEm caso de repactuação de preços prevista no contrato, essa alteração bilateral deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, condição necessária para a produção dos efeitos financeiros respectivos.
- BEm caso de justificada necessidade e observados os limites legais, a Administração poderá determinar ao contratado prestações não previstas no contrato, desde que formalize o respectivo termo aditivo no prazo máximo de um mês. (alternativa correta)
- CÉ vedada, em contratos de obras ou de serviços de engenharia, a alteração contratual motivada por falha de projeto, devendo haver a realização da nova licitação do objeto, com base em projeto retificado.
- DNas alterações unilaterais em contratos de obras, serviços ou compras, o contratado será obrigado a aceitar acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; porém, os acréscimos e supressões poderão alcançar o percentual de 50%, desde que haja a concordância do contratado.
- ENas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é possível alterar os valores contratuais, pela ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do contratado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alteração de contratos administrativos é a modificação das condições originais de um contrato já assinado entre a Administração Pública e um particular, seja por acordo ou por determinação unilateral da Administração, dentro dos limites legais.
(A) Incorreta: A repactuação de preços, em regra, é formalizada por apostilamento, não necessariamente por termo aditivo, a menos que implique alteração do valor global do contrato para além de certos limites (Art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). A armadilha é generalizar a necessidade de termo aditivo para toda repactuação.
(B) Correta: A Administração pode, unilateralmente, determinar acréscimos ou supressões no objeto, desde que justificado e dentro dos limites legais (Art. 126, I, da Lei nº 14.133/2021). A formalização do termo aditivo para essas alterações deve ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme o Art. 131, § 1º, da mesma lei.
(C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 permite a alteração contratual unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica (Art. 126, I, "a"), o que inclui falhas de projeto, sem a necessidade de nova licitação.
(D) Incorreta: O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado. O limite de 50% para acréscimos aplica-se apenas em contratos de reforma de edifício ou de equipamento, e não depende da concordância do contratado para ser unilateral (Art. 125, § 1º e § 2º, da Lei nº 14.133/2021). A armadilha está em misturar os limites e as condições de aplicação.
(E) Incorreta: Em contratações integradas ou semi-integradas, a regra geral é que a alteração do valor contratual decorrente de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do contratado não poderá ser objeto de aditamento, salvo se a matriz de riscos expressamente prever essa possibilidade (Art. 125, § 6º, da Lei nº 14.133/2021). A alternativa inverte a regra com a exceção.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.