Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2024 (nº 26)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
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Gustavo é Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e sua esposa, Débora, pretende se candidatar ao cargo de Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2024. Ainda, Gustavo tem um filho, Henrique, que reside há muitos anos em uma cidade no Estado de São Paulo onde mantém o seu domicílio eleitoral, pretendendo, também, candidatar-se a Prefeito dessa cidade. Considerando apenas as informações hipotéticas fornecidas, Débora

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A inelegibilidade reflexa é uma regra que impede parentes (cônjuge, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau) de um político que já ocupa um cargo eletivo de se candidatarem no mesmo território de jurisdição do titular, para evitar a perpetuação de famílias no poder.

  • (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 14, § 7º) estabelece que o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, são inelegíveis no território de jurisdição do titular. Débora, como esposa de Gustavo (Governador do MS), é inelegível para Prefeita em uma cidade do MS. Já Henrique, filho de Gustavo, pretende se candidatar em São Paulo, que não é o território de jurisdição de seu pai, portanto, ele é elegível.
  • (B) Incorreta: Débora é inelegível, não elegível, por ser cônjuge de Governador no mesmo território de jurisdição. A condição de renúncia do titular para elegibilidade de parente se aplica em situações específicas, mas não para afastar a inelegibilidade reflexa de parentes que concorrem no território de jurisdição do titular.
  • (C) Incorreta: Débora é inelegível, não elegível. Henrique é elegível, pois o município onde ele pretende se candidatar não está sob a jurisdição de seu pai, o Governador de Mato Grosso do Sul. A inelegibilidade reflexa exige que a candidatura ocorra no mesmo território de jurisdição do titular.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa contém a principal armadilha da banca. A inelegibilidade reflexa NÃO é independente do território de jurisdição. Pelo contrário, o território de jurisdição do titular é um requisito fundamental para que a inelegibilidade se configure. Como Henrique se candidata em São Paulo (fora da jurisdição de Gustavo), ele é elegível.
  • (E) Incorreta: Débora é inelegível, não elegível. A regra de inelegibilidade reflexa inclui expressamente o cônjuge, além dos parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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