Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC TRF3 2024 (nº 21)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as férias na Itália, onde nasceu seu filho, Ademar, que não foi registrado em repartição brasileira competente. Anastacia, espanhola, sem condenação penal, vive no Brasil há 12 anos ininterruptos e, apesar de ainda não conhecer muito a língua portuguesa, quer requerer a nacionalidade brasileira.

Nessa situação, considerando apenas os dados fornecidos, Ademar é brasileiro

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Para entender a nacionalidade brasileira, é fundamental saber que existem duas categorias principais: brasileiros natos, que são aqueles que nascem com a nacionalidade (pelo local de nascimento ou pela filiação), e brasileiros naturalizados, que são estrangeiros que adquirem a nacionalidade por um processo posterior.

  • Brasileiros Natos (Art. 12, I, "c" da CF/88): Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro são natos se forem registrados em repartição brasileira competente OU se vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, após a maioridade.
  • Brasileiros Naturalizados (Art. 12, II, "a" e "b" da CF/88): Estrangeiros podem se naturalizar. Se forem de países de língua portuguesa, precisam de 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral. Para os demais estrangeiros, são exigidos mais de 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal.

Análise das alternativas:

  • (A) Incorreta: Ademar é nato, não naturalizado, e Anastacia precisa de 15 anos de residência, não 10, pois é espanhola (país não lusófono).
  • (B) Correta: Ademar é nato (Art. 12, I, "c", segunda parte da CF/88), pois é filho de brasileira nascido no estrangeiro e, não tendo sido registrado, pode optar pela nacionalidade após residir no Brasil e atingir a maioridade. Anastacia, sendo espanhola, não se enquadra na regra de 1 ano para países de língua portuguesa (Art. 12, II, "a"), mas sim na regra geral de 15 anos de residência ininterrupta (Art. 12, II, "b"), e ela possui apenas 12 anos, portanto, não pode se naturalizar neste momento.
  • (C) Incorreta: Embora Ademar seja nato, a afirmação de que "não é necessário o preenchimento de nenhum outro requisito legal" está errada; a residência e a opção após a maioridade são requisitos se não houve registro.
  • (D) Incorreta: Ademar é nato, não naturalizado.
  • (E) Incorreta: Anastacia precisa de 15 anos de residência, não 10, pois é espanhola (país não lusófono). A pegadinha aqui é confundir os prazos de naturalização. Para estrangeiros de países de língua portuguesa (como Portugal, Angola, Moçambique), o prazo é de 1 ano. Para os demais estrangeiros (como a espanhola Anastacia), o prazo é de 15 anos ininterruptos de residência.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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