Questão nº 19
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 19)
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização desse atendimento prioritário, as pessoas com deficiência
- Anão terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular, aplicável a todos os cidadãos, havendo, todavia, penalização aos responsáveis.
- Bnão terão atendimento imediato, isto é, não terão prioridade de atendimento, devendo ingressar na ordem de atendimento regular, aplicável a todos os cidadãos, não havendo penalização em decorrência de tal fato.
- Cnão serão atendidas, no entanto, haverá aplicação de multa e responsabilização pelo fato cometido.
- Ddeverão ser atendidas imediatamente, inclusive interrompendo-se eventual atendimento que estiver em andamento.
- Edeverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 10.048/2000 garante que pessoas com deficiência sejam atendidas primeiro que as demais. Mesmo que não haja um local específico para esse atendimento prioritário, a lei estabelece uma regra clara para garantir que a prioridade seja respeitada.
(A) Incorreta: Essa alternativa contradiz o princípio da prioridade de atendimento. A lei não permite que a pessoa com deficiência perca a prioridade e entre na fila regular, mesmo que haja penalização posterior.
(B) Incorreta: Assim como a alternativa A, esta também nega o atendimento prioritário imediato, o que vai contra o espírito e a letra da lei. A ausência de postos específicos não anula a prioridade.
(C) Incorreta: A lei visa garantir o atendimento, não negá-lo. A ideia de que a pessoa não seria atendida é completamente oposta ao objetivo da legislação.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a prioridade seja "imediata", a lei não exige a interrupção de um atendimento que já está em andamento. A prioridade se manifesta na sequência, não na interrupção.
(E) Correta: De acordo com o § 2º do Art. 1º da Lei nº 10.048/2000, se não houver um local específico, a pessoa com deficiência deve ser atendida logo após a finalização do atendimento atual, passando à frente de qualquer outra pessoa que esteja aguardando. Isso garante a prioridade sem prejudicar o atendimento em curso.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.