Questão nº 19

Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 19)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário. Caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização desse atendimento prioritário, as pessoas com deficiência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei nº 10.048/2000 garante que pessoas com deficiência sejam atendidas primeiro que as demais. Mesmo que não haja um local específico para esse atendimento prioritário, a lei estabelece uma regra clara para garantir que a prioridade seja respeitada.

(A) Incorreta: Essa alternativa contradiz o princípio da prioridade de atendimento. A lei não permite que a pessoa com deficiência perca a prioridade e entre na fila regular, mesmo que haja penalização posterior.
(B) Incorreta: Assim como a alternativa A, esta também nega o atendimento prioritário imediato, o que vai contra o espírito e a letra da lei. A ausência de postos específicos não anula a prioridade.
(C) Incorreta: A lei visa garantir o atendimento, não negá-lo. A ideia de que a pessoa não seria atendida é completamente oposta ao objetivo da legislação.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a prioridade seja "imediata", a lei não exige a interrupção de um atendimento que já está em andamento. A prioridade se manifesta na sequência, não na interrupção.
(E) Correta: De acordo com o § 2º do Art. 1º da Lei nº 10.048/2000, se não houver um local específico, a pessoa com deficiência deve ser atendida logo após a finalização do atendimento atual, passando à frente de qualquer outra pessoa que esteja aguardando. Isso garante a prioridade sem prejudicar o atendimento em curso.

Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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