Questão nº 17
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 17)
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considere:
I. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
II. É admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
III. As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.
Especificamente no que concerne ao direito ao transporte e à mobilidade, está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas. (alternativa correta)
- EII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) busca garantir o direito ao transporte e à mobilidade para pessoas com deficiência, estabelecendo regras para tornar os serviços e veículos acessíveis e sem discriminação.
(A) Incorreta: Esta alternativa agrupa I, II e III como corretas, mas a afirmação II está incorreta.
(B) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas III está correta, mas a afirmação I também está correta.
(C) Incorreta: Esta alternativa agrupa I e II como corretas, mas a afirmação II está incorreta.
(D) Correta: As afirmações I e III estão corretas. A Lei nº 13.146/2015, em seu art. 46, § 1º, estabelece que "As frotas de empresas de táxi deverão reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência." Já o art. 47 da mesma lei determina que "As locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota."
(E) Incorreta: Esta alternativa afirma que apenas II está correta, mas a afirmação II está incorreta e as afirmações I e III estão corretas. A armadilha da banca na afirmação II é que, embora o serviço possa demandar adaptação, a lei veda (proíbe) expressamente a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência (Art. 46, § 2º), visando garantir a igualdade de condições e evitar discriminação.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.