Questão nº 16
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRF3 2024 (nº 16)
Nos termos da Lei nº 10.098/2000, brinquedos e equipamentos de lazer existentes em vias públicas, em parques e nos demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. Referida Lei exige uma porcentagem mínima de cada brinquedo e equipamento de lazer adaptados e identificados, nos moldes anteriormente narrados, que deverá ser de, no mínimo,
- A5%. (alternativa correta)
- B10%.
- C4%.
- D2%.
- E3%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A legislação brasileira busca garantir que pessoas com deficiência tenham acesso e possam utilizar espaços públicos, incluindo áreas de lazer. Para isso, exige que uma parte dos brinquedos e equipamentos seja adaptada para atender a essas necessidades.
- (A) Correta: A Lei nº 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, estabelece em seu Art. 23, § 1º, que, no mínimo, cinco por cento do total de cada tipo de brinquedo e equipamento de lazer deve ser adaptado e identificado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- (B) Incorreta: Embora 10% seja uma porcentagem que aparece em outras regulamentações de acessibilidade (como em vagas de estacionamento ou unidades habitacionais), para brinquedos e equipamentos de lazer, a lei específica exige 5%. Esta é uma armadilha comum da banca, pois mistura porcentagens de diferentes contextos de acessibilidade.
- (C) Incorreta: A porcentagem mínima exigida pela legislação para a adaptação de brinquedos e equipamentos de lazer não é 4%.
- (D) Incorreta: A porcentagem mínima exigida pela legislação para a adaptação de brinquedos e equipamentos de lazer não é 2%.
- (E) Incorreta: A porcentagem mínima exigida pela legislação para a adaptação de brinquedos e equipamentos de lazer não é 3%.
Fonte: FCC TRF3 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.