Questão nº 16
Questão de Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo · FCC TRE-SP 2017 (nº 16)
Considere:
I. O particular, solicitante de reunião para tratar de assuntos de seu interesse ou de terceiros, deve ser pessoa física não ocupante de cargo ou função pública.
II. As solicitações de audiências devem, obrigatoriamente, ser apresentadas por meio eletrônico, discriminando-se a identificação do requerente, prováveis participantes, objetivo da reunião e sugestão de data.
III. As audiências devem ocorrer no local de trabalho e no horário de expediente.
IV. O servidor do TRE-SP deve zelar para que seja mantido, na unidade administrativa, registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e dos assuntos tratados.
Especificamente no que concerne ao tema da “concessão de audiências ou realização de reuniões com particulares”, está correto o que consta APENAS em
- AIII e IV. (alternativa correta)
- BI, II e III.
- CI e II.
- DIII.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a concessão de audiências no TRE-SP é um ato formal e controlado: o servidor deve garantir o registro das reuniões (item IV) e elas devem ocorrer no ambiente e horário oficiais (item III). A pegadinha está nos itens I e II, que impõem requisitos falsos (exigência de pessoa física sem cargo público e obrigatoriedade de meio eletrônico) que não estão no Código de Ética.
- (A) Correta: Os itens III e IV estão corretos, pois o Código de Ética do TRE-SP determina que as audiências com particulares ocorram no local de trabalho, no horário de expediente, e que haja registro específico com a relação de presentes e assuntos tratados.
- (B) Incorreta: O item I é falso (o solicitante pode ser pessoa física ou jurídica, e não há proibição de ocupar cargo público) e o item II é falso (a solicitação não é obrigatoriamente por meio eletrônico, apenas deve conter as informações citadas).
- (C) Incorreta: O item I é falso (não há essa restrição de "pessoa física não ocupante de cargo") e o item II é falso (o meio eletrônico não é obrigatório, é apenas uma das formas possíveis).
- (D) Incorreta: O item III está correto, mas o item IV também está correto, então a alternativa que só cita III é incompleta.
- (E) Incorreta: O item I é falso (a restrição de "pessoa física sem cargo público" não existe no código) e o item IV está correto, mas a combinação com o item I invalida a alternativa.
Armadilha da banca: A letra E é a mais tentadora porque o item IV é claramente verdadeiro e o item I parece "lógico" (evitar conflito de interesses), mas a banca cobra o texto literal do Código de Ética, que não exige que o particular seja pessoa física nem que não ocupe cargo público. Quem "deduz" o que seria razoável, em vez de memorizar o texto normativo, cai na pegadinha.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Técnico - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.