Questão nº 12
Questão de Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais · FCC TRE-SP 2017 (nº 12)
Em uma situação hipotética, Fausto é servidor público do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, concorreu para que determinada empresa privada se enriquecesse ilicitamente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
- Aconduta culposa. (alternativa correta)
- Benriquecimento ilícito do servidor.
- Cviolação aos princípios da Administração pública.
- Dconduta obrigatoriamente omissiva.
- Ebenefícios indevidos ao Tribunal do qual faz parte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que causam dano ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou violam princípios da administração. Atualmente, para configurar qualquer ato de improbidade, é exigido dolo (intenção de praticar a conduta ilícita). No entanto, em sua redação original, a lei admitia a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para os atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10), o que pode ser a base para a alternativa correta em questões que se referem a essa fase da legislação.
(A) Correta: A alternativa indica a conduta culposa. Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha alterado a LIA para exigir dolo em todos os atos de improbidade, na redação original da Lei nº 8.429/1992, a culpa era expressamente admitida para configurar os atos que causavam prejuízo ao erário (Art. 10). A questão, ao perguntar sobre um requisito para a configuração de "ato ímprobo" de forma geral, e não especificamente sobre o dolo para o enriquecimento ilícito (que sempre exigiu dolo), pode estar se referindo a essa possibilidade histórica de configuração por culpa para alguns tipos de atos de improbidade.
(B) Incorreta: O enriquecimento ilícito pode ser para o próprio servidor ou para outrem, como no caso de Fausto que concorreu para o enriquecimento de uma empresa privada (Art. 9º, I, da LIA). A alternativa restringe o enriquecimento apenas ao servidor, o que não é um requisito obrigatório. Armadilha da banca: Muitos candidatos podem associar "enriquecimento ilícito" apenas ao ganho pessoal do agente, esquecendo que a lei abrange o benefício a terceiros.
(C) Incorreta: A violação aos princípios da Administração Pública (Art. 11 da LIA) é uma categoria de ato de improbidade, e não um requisito geral para a configuração de qualquer ato ímprobo. Embora o enriquecimento ilícito sempre viole princípios, a alternativa não descreve um requisito, mas sim outra modalidade de improbidade.
(D) Incorreta: Os atos de improbidade administrativa podem ser configurados tanto por ação (conduta comissiva) quanto por omissão (conduta omissiva). Não há exigência de que a conduta seja obrigatoriamente omissiva.
(E) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, punindo atos que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação de princípios. Benefícios indevidos ao próprio Tribunal não são, por si só, o elemento definidor de improbidade, a menos que sejam resultado de uma conduta ilícita que se enquadre em uma das categorias da lei (ex: prejuízo a outro órgão, violação de princípios na obtenção do benefício). O foco da lei é coibir o desvio e o uso indevido da função pública.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Técnico - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.