Questão nº 18
Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência · FCC TRE-SP 2017 (nº 18)
Atenção: Para responder às questões de números 17 e 18, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional
Este texto de apoio vale também pra questão nº 17.
- Adevem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.
- Bdestinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica. (alternativa correta)
- Cnão têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.
- Dpodem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.
- Edevem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave de habilitação e reabilitação profissional para a pessoa com deficiência refere-se a um conjunto de ações e serviços que visam preparar ou readaptar o indivíduo com deficiência para o mercado de trabalho, garantindo sua inclusão e permanência.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.146/2015 (Art. 35) estabelece que esses serviços devem ocorrer em articulação com diversas redes (saúde, educação, assistência social, Sistema Nacional de Emprego), e não "exclusivamente" em entidades de formação profissional.
- (B) Correta: Conforme o espírito da Lei nº 13.146/2015, os serviços de habilitação e reabilitação profissional são um direito fundamental destinado a toda pessoa com deficiência, sem distinção ou exclusão baseada na natureza ou gravidade de sua deficiência, embora a execução dos serviços seja individualizada.
- (C) Incorreta: O Art. 36 da Lei nº 13.146/2015 afirma que o objetivo é garantir a oportunidade de "acesso e de permanência no emprego", ou seja, inclui tanto a obtenção quanto a conservação do trabalho. A armadilha aqui é focar apenas na obtenção, ignorando a permanência.
- (D) Incorreta: O Art. 34, § 2º, da Lei nº 13.146/2015 determina que os serviços "devem ser oferecidos em ambientes inclusivos", e não "apenas em situações excepcionais". A alternativa inverte a regra.
- (E) Incorreta: O Art. 35 da Lei nº 13.146/2015 menciona a articulação com as redes de saúde, educação e assistência social, entre outras, e com o Sistema Nacional de Emprego. A restrição "exclusivamente, na saúde e na Previdência Social" é limitante e incorreta.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Superior - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.