Questão nº 16
Questão de Código de Ética do TRE-SP · FCC TRE-SP 2017 (nº 16)
Atenção: Para responder às questões de números 15 e 16, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.
O Código de Ética do TRE-SP prevê a necessidade de observância de um prazo, contado da exoneração, que corresponde ao período de interdição para atividade incompatível com o cargo em comissão de direção ou chefia, anteriormente exercido, devendo o servidor, nesse período, observar determinadas regras. Desde que inexista lei prevendo lapso temporal diverso, o prazo será de
Este texto de apoio vale também pra questão nº 15.
- Adois anos.
- Bum ano.
- Cquinze meses.
- Dnove meses.
- Eseis meses. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A "quarentena pós-exoneração" é um período em que um servidor público, após deixar um cargo de direção ou chefia, fica impedido de exercer atividades que possam gerar conflito de interesses com suas antigas funções, evitando o uso indevido de informações ou influência.
- (A) Incorreta: Embora dois anos seja um prazo de quarentena comum em outras esferas (como para ex-membros de agências reguladoras ou altos executivos), não é o período estabelecido pelo Código de Ética do TRE-SP para este caso específico. Armadilha da banca: Este é um distrator forte, pois remete a prazos de quarentena conhecidos, mas que não se aplicam à Portaria 214/2015 do TRE-SP.
- (B) Incorreta: Um ano não corresponde ao prazo determinado pela norma interna do TRE-SP.
- (C) Incorreta: Quinze meses não é o período previsto no Código de Ética do TRE-SP.
- (D) Incorreta: Nove meses não é o prazo estabelecido pela Portaria nº 214/2015.
- (E) Correta: O Código de Ética dos Servidores do TRE-SP (Portaria nº 214/2015), em seu Art. 10, § 1º, estabelece que o prazo de interdição para atividade incompatível, após a exoneração de cargo em comissão de direção ou chefia, é de 6 (seis) meses, salvo se lei específica fixar lapso temporal diverso.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Superior - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.