Questão nº 14

Questão de Regimento Interno do TRE-SP · FCC TRE-SP 2017 (nº 14)

FCC2017Comum Apoio Especializado Superior - TRE-SPRegimento Interno do TRE-SP
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: Sandro é juiz do TRF da 3ª Região e Matias é Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é composto por juízes de diversas origens, como Desembargadores (do TJSP), Juízes de Direito (do TJSP), Juízes Federais (do TRF) e juristas. No entanto, a presidência e vice-presidência do TRE são cargos exclusivos dos Desembargadores.

(A) Incorreta: Sandro (Juiz Federal) e Matias (Desembargador) podem fazer parte da composição do TRE-SP. A afirmação "somente Sandro" está errada.
(B) Incorreta: Embora Sandro e Matias possam fazer parte do TRE-SP, somente Matias (Desembargador) pode ser eleito Presidente, não ambos.
(C) Incorreta: Sandro e Matias podem fazer parte do TRE-SP, mas somente Matias (Desembargador) pode ser eleito Presidente, e não Sandro (Juiz Federal).
(D) Incorreta: Sandro (Juiz Federal) também pode fazer parte da composição do TRE-SP, não "somente Matias".
(E) Correta: Sandro, como Juiz Federal, e Matias, como Desembargador, são categorias de magistrados que compõem o TRE-SP. Contudo, o Regimento Interno do TRE-SP (e a legislação eleitoral) estabelece que a Presidência e a Vice-Presidência são exercidas pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça, ou seja, somente Matias pode ser eleito Presidente.

Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Superior - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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