Questão nº 13
Questão de Regimento Interno do TRE-SP · FCC TRE-SP 2017 (nº 13)
Considere a seguinte situação hipotética: Colombo foi regularmente processado e, ao final, condenado pela prática de crime eleitoral. Colombo faleceu e, dentro do prazo legal, seu irmão, Vinícius, pretende ajuizar revisão criminal do referido processo. Neste caso, de acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, Vinícius
- Apossui legitimidade para ajuizar a referida ação, sendo que o requerimento será distribuído para um relator e um revisor. (alternativa correta)
- Bnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do cônjuges, ascendentes e descendentes, sendo permitido o seu indeferimento in limine.
- Cnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do ascendentes e descendentes, sendo vedado o seu indeferimento in limine.
- Dnão possui legitimidade para ajuizar a referida ação, uma vez que esta é exclusiva do Ministério Público, sendo vedado o seu indeferimento in limine.
- Epossui legitimidade para ajuizar a referida ação, sendo, em qualquer hipótese, vedado o seu indeferimento in limine.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Revisão Criminal é uma ação judicial que permite rediscutir uma condenação criminal já transitada em julgado (ou seja, definitiva), buscando sua anulação ou modificação com base em novas provas ou erros judiciais. A legitimidade ativa define quem tem o direito de propor essa ação.
- (A) Correta: De acordo com o Art. 623 do Código de Processo Penal (CPP), que é a base para os Regimentos Internos dos Tribunais, a revisão criminal pode ser requerida pelo próprio réu ou, em caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, Vinícius, sendo irmão de Colombo, possui legitimidade. A distribuição a um relator e um revisor é o procedimento padrão para julgamento de revisões criminais em tribunais colegiados.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha. Ela afirma que o irmão não possui legitimidade e restringe a legitimidade apenas a cônjuges, ascendentes e descendentes. No entanto, o Art. 623 do CPP expressamente inclui o irmão entre os legitimados para propor a revisão criminal após a morte do condenado.
- (C) Incorreta: Além de negar a legitimidade do irmão, esta alternativa restringe ainda mais o rol de legitimados do que a alternativa B, e a afirmação de que é vedado o indeferimento in limine (de plano) por falta de legitimidade não se sustenta.
- (D) Incorreta: Embora o Ministério Público possa requerer a revisão criminal, ele não possui legitimidade exclusiva para tal, e a afirmação de que é vedado o indeferimento in limine por falta de legitimidade não é correta.
- (E) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Vinícius possui legitimidade), a afirmação de que é "vedado, em qualquer hipótese, o seu indeferimento in limine" está incorreta. Uma revisão criminal pode ser indeferida in limine se não atender a outros requisitos legais ou processuais, mesmo que a parte tenha legitimidade.
Fonte: FCC TRE-SP 2017 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado Superior - TRE-SP) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.