Questão nº 30

Questão de Direito Eleitoral · FCC TRE-PR 2017 (nº 30)

FCC2017Comum Analista JudiciárioDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere:

I. Fúlvio deseja candidatar-se a Prefeito.

II. Flávio deseja candidatar-se a Senador.

III. Amaury deseja candidatar-se a Vice-Presidente da República.

Supondo-se presentes os pressupostos para tanto, de acordo com o Código Eleitoral, o registro de Fúlvio deverá ser processado e julgado, originariamente, pelo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência para registrar uma candidatura depende do cargo eletivo que a pessoa deseja disputar, sendo que cargos municipais são julgados por uma instância, estaduais por outra, e nacionais por uma terceira.

(A) Incorreta: Erra ao afirmar que o registro de Senador é feito pelo Juiz Eleitoral e o de Vice-Presidente pelo Tribunal Regional Eleitoral.
(B) Incorreta: Erra ao afirmar que o registro de Prefeito é feito pelo Tribunal Regional Eleitoral.
(C) Incorreta: Erra ao afirmar que o registro de Senador é feito pelo Tribunal Superior Eleitoral.
(D) Incorreta: Erra ao afirmar que o registro de Vice-Presidente da República é feito pelo Tribunal Regional Eleitoral. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta a competência para Prefeito (Juiz Eleitoral) e Senador (Tribunal Regional Eleitoral), levando o candidato a crer que a lógica se estenderia para o Vice-Presidente no TRE, mas o cargo de Vice-Presidente da República é de competência do Tribunal Superior Eleitoral.
(E) Correta: O registro de Prefeito (cargo municipal) é de competência do Juiz Eleitoral; o de Senador (cargo estadual/federal) é de competência do Tribunal Regional Eleitoral; e o de Vice-Presidente da República (cargo nacional) é de competência do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a divisão de competências estabelecida pelo Código Eleitoral.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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