Questão nº 14

Questão de Direito Administrativo · FCC TRE-PR 2017 (nº 14)

FCC2017Comum Analista JudiciárioDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Provimento é a forma como um servidor público entra em um cargo ou muda de posição dentro da carreira. Vacância é quando um cargo público fica livre, sem ninguém ocupando-o.

(A) Incorreta: A investidura em cargo público ocorre com a posse, que é o ato formal de aceitação e compromisso com as atribuições do cargo, e não com a nomeação. A nomeação é o ato que chama o candidato, mas a investidura se concretiza com a posse (Art. 7º da Lei 8.112/90).

(B) Incorreta: A ascensão (ou acesso) não é mais uma forma de provimento de cargo público. Ela foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois permitia o ingresso em cargo de nível superior sem novo concurso público, violando o princípio do concurso público (Súmula Vinculante 43).

(C) Incorreta: A posse ocorre somente nos casos de nomeação (Art. 13, § 1º da Lei 8.112/90). Em casos de promoção e reintegração, o servidor já está empossado e não há necessidade de nova posse. Armadilha da banca: Confunde o ato de provimento com a necessidade de posse. A posse é um ato único para o ingresso inicial no cargo.

(D) Incorreta: A definição apresentada é de reintegração (Art. 28 da Lei 8.112/90). A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante (Art. 29 da Lei 8.112/90). Armadilha da banca: Troca os conceitos de dois institutos de provimento que são frequentemente confundidos.

(E) Correta: A reversão é, de fato, o retorno à atividade de servidor aposentado, conforme expressamente previsto no Art. 25 da Lei nº 8.112/90.

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciário) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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