Questão nº 47

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TRE-PR 2017 (nº 47)

FCC2017Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ContabilidadeContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser dirigida ao Tribunal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prestação de contas de partidos políticos é o relatório anual que detalha todas as receitas e despesas, financeiras ou estimáveis em dinheiro, para garantir a transparência e a fiscalização do uso dos recursos.

(A) Incorreta: O órgão estadual de um partido político não apresenta suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, a prestação de contas é obrigatória mesmo sem movimentação financeira.
(B) Incorreta: O órgão estadual de um partido político não apresenta suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo também está incorreto.
(C) Incorreta: Embora o destinatário (Tribunal Regional Eleitoral) esteja correto, o prazo (30 de junho) e a condição de obrigatoriedade (não sendo obrigatória caso não haja recebimento de recursos) estão incorretos. A prestação é sempre obrigatória.
(D) Incorreta: Embora o destinatário (Tribunal Regional Eleitoral) e a condição de obrigatoriedade (sendo obrigatória mesmo que não haja recebimento de recursos) estejam corretos, o prazo (31 de maio) está incorreto. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque acerta dois dos três pontos cruciais (destinatário e obrigatoriedade), errando apenas o prazo, que é um detalhe específico. O candidato que sabe que é para o TRE e que é sempre obrigatório pode facilmente se confundir com o prazo, que é o ponto de distinção final.
(E) Correta: Para um órgão estadual de partido político, a prestação de contas anual deve ser dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro. É obrigatória para todos os órgãos partidários, mesmo que não tenham recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no período, conforme a legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.604/2019, que revogou e consolidou as anteriores, mantendo o prazo e a obrigatoriedade).

Fonte: FCC TRE-PR 2017 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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