Questão nº 50
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TJ-MA 2019 (nº 50)
Em janeiro de 2019, uma entidade do setor público adquiriu licenças para o uso de uma metodologia de gestão desenvolvida no exterior pelo valor de R$ 200.000,00. No contrato, estava previsto que a metodologia poderia ser utilizada por 5 anos, sem cláusula de renovação contratual. No entanto, os gestores públicos acreditam que a utilização da metodologia irá trazer benefícios econômicos para a gestão e prestação de serviços públicos por um prazo superior a 8 anos. Considerando as informações apresentadas, em janeiro de 2019, o contador da entidade reconheceu
- Aum ativo intangível de vida útil definida que deverá ser amortizado pelo prazo contratual de 6 anos e 6 meses, que é a média entre a expectativa do contrato e a dos gestores públicos.
- Bum ativo intangível de vida útil definida que deverá ser amortizado pelo prazo de 8 anos, conforme expectativa dos gestores públicos.
- Cum ativo intangível de vida útil definida, que deverá ser amortizado pelo prazo contratual de 5 anos. (alternativa correta)
- Dum ativo intangível de vida útil indefinida que, por esse motivo, não deverá ser amortizado.
- Econtas a receber, reconhecida no Circulante, no valor de R$ 200.000,00, que deverá ser reconhecida na Demonstração das Variações Patrimoniais pelo prazo de 5 anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um ativo intangível é um bem que não tem forma física, mas gera benefícios futuros para a entidade, como uma licença de software ou uma metodologia. Quando esse ativo tem uma vida útil definida (um período limitado de uso), seu custo deve ser distribuído ao longo desse período, o que chamamos de amortização. A vida útil para amortização é o menor entre o prazo legal/contratual e o prazo econômico esperado.
(A) Incorreta: A vida útil para amortização de um ativo intangível não é determinada pela média entre o prazo contratual e a expectativa dos gestores. O critério é o menor entre o prazo legal/contratual e o prazo econômico.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora os gestores públicos acreditem que a metodologia trará benefícios por mais de 8 anos (expectativa econômica), o contrato limita o uso a 5 anos sem renovação. A vida útil para amortização não pode exceder o prazo legal ou contratual. Se o contrato impede o uso após 5 anos, não importa a expectativa dos gestores, o benefício legalmente obtido é de apenas 5 anos.
(C) Correta: O ativo intangível tem uma vida útil definida. A vida útil para fins de amortização é o menor entre o prazo contratual (5 anos) e a expectativa econômica dos gestores (superior a 8 anos). Como 5 anos é o prazo mais curto e o limite legal/contratual, a amortização deve ser feita por esse período.
(D) Incorreta: O contrato estabelece um prazo de 5 anos, o que significa que a vida útil é claramente definida, e não indefinida. Ativos intangíveis de vida útil indefinida não são amortizados, mas este não é o caso.
(E) Incorreta: A aquisição de licenças é o reconhecimento de um ativo (intangível), não de uma "contas a receber". Contas a receber representam valores que a entidade tem direito a receber de terceiros.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.