Questão nº 48
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FCC TJ-MA 2019 (nº 48)
Uma entidade do setor público recebeu e começou a utilizar veículos a motor para prestação de serviços públicos em 01/01/2018. Sabe-se que os veículos foram adquiridos pelo valor de R$ 230.000,00, possuem vida útil de 10 anos, valor residual de R$ 15.000,00 e que serão depreciados pelo método linear.
Considerando as informações acima, o registro no sistema contábil patrimonial da depreciação mensal desses veículos, em reais, deverá constar da seguinte forma:
- AD: Ajuste a valor recuperáveis de bens móveis – 215.000,00
C: Ajuste a valor recuperável acumulado – 215.000,00 - BD: Bens móveis – 230.000,00
C: Ganho na Incorporação de Ativos – 230.000,00 - CD: Variação Patrimonial Diminutiva – 21.500,00
C: Bens móveis – 21.500,00 - DD: Desincorporação de ativos – 21.500,00
C: Bens móveis – 21.500,00 - ED: Variação Patrimonial Diminutiva – 21.500,00
C: Depreciação Acumulada – 21.500,00 (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A depreciação é o registro contábil da perda de valor de um bem (como um veículo) ao longo do tempo, devido ao seu uso, desgaste natural ou obsolescência. Essa perda é reconhecida como uma despesa para a entidade e serve para mostrar o consumo do benefício econômico do bem, impactando o resultado patrimonial.
Cálculo da Depreciação:
- Valor Depreciável: Valor de Aquisição - Valor Residual = R$ 230.000,00 - R$ 15.000,00 = R$ 215.000,00.
- Depreciação Anual (Método Linear): Valor Depreciável / Vida Útil = R$ 215.000,00 / 10 anos = R$ 21.500,00 por ano.
- Depreciação Mensal: Depreciação Anual / 12 meses = R$ 21.500,00 / 12 = R$ 1.791,67.
Análise das Alternativas:
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve um ajuste por impairment (ajuste a valor recuperável), que é diferente da depreciação, e o valor de R$ 215.000,00 é a base depreciável, não o valor da depreciação.
- (B) Incorreta: Esta entrada não representa a depreciação; parece ser um registro inicial de ativo ou reavaliação, e a conta "Ganho na Incorporação de Ativos" não é apropriada para depreciação.
- (C) Incorreta: Embora o débito em "Variação Patrimonial Diminutiva" esteja correto para a despesa de depreciação, o crédito não deve ser diretamente na conta "Bens Móveis", mas sim em uma conta retificadora ("Depreciação Acumulada").
- (D) Incorreta: "Desincorporação de ativos" refere-se à baixa ou venda de um bem, não ao registro periódico da sua depreciação.
- (E) Correta: O registro da depreciação envolve o débito de uma Variação Patrimonial Diminutiva (que representa a despesa de depreciação) e o crédito de Depreciação Acumulada, que é uma conta retificadora do ativo. A armadilha da banca aqui é que a questão pede a depreciação mensal, mas o valor de R$ 21.500,00 presente na alternativa corresponde à depreciação anual. No entanto, as contas Débito (Variação Patrimonial Diminutiva) e Crédito (Depreciação Acumulada) estão corretas para o registro da despesa de depreciação, e não há outra alternativa que apresente a contabilização correta com o valor mensal calculado (R$ 1.791,67). O aluno deve identificar a estrutura contábil correta e o valor que corresponde à depreciação anual, mesmo com a solicitação de valor mensal.
Fonte: FCC TJ-MA 2019 Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.