Questão nº 53
Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 53)
Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal desiderato
- Adepende de aprovação de emenda à Constituição, descabendo dispor, por norma infraconstitucional, acerca de rateio do produto destinado aos municípios, que deve observar a regra de proporcionalidade em relação ao quociente populacional.
- Bpode ser alcançado com a edição de lei complementar estadual, que deve, contudo, destinar 25% do produto da arrecadação à equalização de desigualdades regionais, privilegiando municípios com menores índices de desenvolvimento socioeconômico.
- Cafigura-se inviável até 2028, que é o ano previsto pela Constituição Federal para revisão dos percentuais estabelecidos, a partir da nova verificação de indicadores populacionais e socioeconômicos.
- Dpode ser alcançado com a reclassificação, por ato do Chefe do Executivo, dos municípios de acordo com a ponderação de valor adicionado nas operações e os demais critérios demográficos e econômicos previstos na Constituição.
- Eafigura-se possível em relação a 35% do referido produto, mediante lei estadual, observada a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os municípios é um tema de Direito Financeiro, onde a Constituição Federal estabelece as regras gerais, e a lei estadual detalha a distribuição de parte dessa receita.
- (A) Incorreta: A alteração das regras de distribuição para a parcela definida pela Constituição pode ser feita por lei estadual, não exigindo emenda constitucional. Além disso, o critério principal para 65% é o valor adicionado, não o quociente populacional.
- (B) Incorreta: A Constituição fala em "lei estadual" (lei ordinária), não necessariamente "lei complementar estadual". Não há previsão constitucional que exija destinar 25% do produto da arrecadação à equalização de desigualdades regionais de forma genérica.
- (C) Incorreta: Não existe previsão constitucional que inviabilize alterações nas regras de distribuição do ICMS até 2028, nem que estabeleça uma revisão de percentuais nesse ano com base em indicadores populacionais e socioeconômicos.
- (D) Incorreta: A reclassificação e a definição dos critérios de distribuição devem ser feitas por "lei estadual", e não por "ato do Chefe do Executivo", que não tem competência para tal.
- (E) Correta: A Emenda Constitucional nº 108/2020 alterou o art. 158, parágrafo único, II, da Constituição Federal, permitindo que a lei estadual disponha sobre a distribuição de até 35% da participação municipal no ICMS, sendo que, no mínimo, 10 pontos percentuais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria na educação, considerando o nível socioeconômico dos alunos.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.