Questão nº 54
Questão de Legislação de Goiás · FCC TCE-GO 2022 (nº 54)
FCC2022Comum Analista de Controle ExternoLegislação de Goiás
Gabarito: Bver comentário ↓
Há nos processos administrativos regidos pela Lei Estadual no 13.800/2001 previsão legal para
- Ahipótese de sigilo dos atos administrativos, cobrança de despesas processuais e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
- Bhipótese de sigilo dos atos administrativos, cobrança de despesas processuais e seguimento de ofício do processo administrativo. (alternativa correta)
- Cdivulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta, cobrança de despesas processuais e seguimento de ofício do processo administrativo.
- Ddivulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta, seguimento de ofício do processo administrativo e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
- Ehipótese de sigilo dos atos administrativos, seguimento de ofício do processo administrativo e aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os processos administrativos em Goiás, regidos pela Lei Estadual nº 13.800/2001, seguem princípios como a publicidade (com exceções para o sigilo), a gratuidade (ressalvando despesas específicas) e a oficialidade (a Administração impulsiona o processo).
- (A) Incorreta: A lei veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa (Art. 2º, XIII), tornando este item incorreto.
- (B) Correta: A lei prevê hipótese de sigilo dos atos administrativos (Art. 55, § 3º), a cobrança de despesas processuais (Art. 2º, X, ressalvando despesas previstas em lei) e o seguimento de ofício do processo administrativo (Art. 2º, XII e Art. 36, parágrafo único).
- (C) Incorreta: A divulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta não é prevista, pois a lei admite hipóteses de sigilo (Art. 55, § 3º).
- (D) Incorreta: A divulgação oficial de todos os atos administrativos de forma absoluta não é prevista (há sigilo), e a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa é vedada (Art. 2º, XIII).
- (E) Incorreta: A aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa é vedada pela lei (Art. 2º, XIII), o que invalida esta alternativa. A armadilha da banca aqui é incluir a retroatividade, que é um conceito que a lei de Goiás proíbe, não prevê.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.