Questão nº 50

Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 50)

FCC2022Comum Analista de Controle ExternoDireito Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um subsídio econômico (ou subvenção econômica) é um gasto direto do governo, um dinheiro que ele desembolsa para ajudar um setor ou grupo, como pagar parte dos juros de um empréstimo. Já a renúncia de receita é quando o governo deixa de arrecadar um imposto ou taxa que ele teria direito, como dar uma isenção fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) trata essas duas situações de forma diferente.

  • (A) Incorreta: A fiscalização aponta a falta de compensação para renúncia fiscal. Embora subsídios tenham impacto e exijam previsão legal (Art. 16 LRF), as "medidas de compensação" específicas do Art. 14 da LRF são para renúncia de receita, não para subsídios econômicos (que são despesas). A armadilha é confundir o impacto financeiro geral de uma despesa com os requisitos específicos de compensação para renúncia de receita.
  • (B) Incorreta: O programa é uma despesa (subsídio), não uma renúncia de receita. Portanto, não se aplica a "margem de renúncia" estabelecida para renúncias de receita na LDO.
  • (C) Incorreta: Embora o programa possa se configurar como despesa de caráter continuado (Art. 17 LRF) se durar mais de dois exercícios e, nesse caso, exigiria compensação (aumento de receita ou redução de despesa), o apontamento da fiscalização se refere à falta de compensação para renúncia fiscal, que não é o caso aqui. A premissa do apontamento está errada.
  • (D) Incorreta: A equalização de juros é uma despesa (subsídio), não uma operação de crédito contratada pelo Estado. Ela impacta o orçamento de despesas, não os limites de endividamento do Estado como se fosse um empréstimo que o Estado pegou.
  • (E) Correta: O apontamento da fiscalização não procede porque o programa descrito é uma subvenção econômica (gasto direto do orçamento para cobrir juros), e não uma renúncia de receita fiscal (deixar de arrecadar um imposto). Subvenções econômicas exigem lei autorizativa específica e devem seguir as regras gerais de criação e execução de despesa pública (Art. 16 da LRF), mas não estão sujeitas às exigências de medidas compensatórias específicas para renúncia de receita (Art. 14 da LRF).

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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