Questão nº 48
Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 48)
Suponha que o Estado tenha se defrontado com a materialização de circunstância indicada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerando a necessidade de fazer frente a despesa de grande monta e que não contou com dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante de tal cenário, afigura-se juridicamente viável
- Ao cancelamento de empenhos em montante suficiente para remanejamento e abertura de crédito especial, observados os limites fixados no Anexo de Metas Fiscais que acompanha a LDO.
- Ba abertura de crédito extraordinário, com a necessária autorização legislativa, caracterizando-se a materialização do risco fiscal como situação de emergência que justifica o manejo de tal medida.
- Ca abertura de crédito adicional, por decreto, afastando-se a necessidade de lei autorizativa caso seja assegurada fonte de receita decorrente de superávit financeiro.
- Da utilização dos recursos provenientes da reserva de contingência, que correspondem a um percentual da receita corrente líquida, na forma fixada na LDO. (alternativa correta)
- Ea utilização de receitas extraorçamentárias eventualmente disponíveis para cobertura da despesa não prevista na LOA, dispensando-se a abertura de dotação específica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Reserva de Contingência é uma parte do orçamento público, definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), destinada a cobrir gastos inesperados ou riscos fiscais que, embora previstos como possibilidade, não foram detalhados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- (A) Incorreta: O cancelamento de empenhos é uma fonte para créditos adicionais, mas não é a solução principal para um risco fiscal já identificado na LDO. Além disso, o Anexo de Metas Fiscais estabelece metas, não limites para remanejamento nesse contexto.
- (B) Incorreta: O Crédito Extraordinário é para despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, guerra), e a materialização de um risco indicado no Anexo de Riscos Fiscais não se enquadra como imprevisível, pois a possibilidade já havia sido identificada. Essa é a armadilha: a urgência pode ser real, mas a imprevisibilidade não.
- (C) Incorreta: A abertura de crédito adicional por decreto sem lei autorizativa é mais restrita (geralmente para suplementares já autorizados na LOA) e não é a medida mais específica para um risco fiscal identificado na LDO.
- (D) Correta: A Reserva de Contingência é criada exatamente para fazer frente a passivos contingentes e outros riscos fiscais identificados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 5º, III, 'a').
- (E) Incorreta: Receitas extraorçamentárias não são receitas públicas e não podem ser usadas para cobrir despesas orçamentárias, que exigem dotação específica.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.