Questão nº 46

Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 46)

FCC2022Comum Analista de Controle ExternoDireito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um empréstimo de curto prazo que um ente público (como um município) contrata para cobrir despesas correntes, usando como garantia receitas que ainda vai receber no mesmo ano. É uma ferramenta para gerenciar o fluxo de caixa, não para financiar grandes investimentos.

  • (A) Incorreta: A "regra de ouro" (Art. 167, III, da CF/88) proíbe que operações de crédito excedam as despesas de capital, mas ela não se aplica às AROs. AROs são operações de curto prazo para gestão de caixa e não se destinam primariamente a financiar despesas de capital, podendo ser usadas para despesas de custeio e pessoal.
  • (B) Incorreta: Embora as operações de crédito estejam sujeitas a limites de endividamento fixados pelo Senado, as AROs não são incorporadas à dívida consolidada (ou fundada). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 29, § 2º) as exclui dessa contagem, pois são de curtíssimo prazo e devem ser liquidadas no mesmo exercício.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 38, § 4º, da LRF, a liquidação da ARO deve ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi contratada, até o dia 10 de dezembro. Além disso, o Art. 38, § 2º, da LRF veda a realização de novas AROs se operações anteriores da mesma natureza não tiverem sido integralmente resgatadas e pagas, mesmo que em exercícios distintos.
  • (D) Incorreta: A LRF (Art. 38, § 3º) proíbe a realização de ARO nos últimos 180 dias (e não apenas no último quadrimestre) do mandato do Chefe do Executivo. Não há exceção para cobertura de déficit previdenciário para AROs.
  • (E) Incorreta: A LRF não veda a repetição de AROs em exercícios subsequentes ou no mesmo mandato, desde que todas as regras sejam cumpridas, especialmente a liquidação das operações anteriores. A restrição é sobre a não liquidação de AROs passadas, não sobre a repetição em si.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho