Questão nº 46
Questão de Direito Financeiro · FCC TCE-GO 2022 (nº 46)
Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar
- Aa ilegalidade da primeira operação, eis que os recursos captados somente poderiam ser destinados a despesas de capital, sob pena de violação à denominada "regra de ouro".
- Ba regularidade de ambas as operações, desde que observado o limite de endividamento do ente, fixado em resolução do Senado Federal, e desde que o montante captado seja incorporado ao saldo da dívida consolidada.
- Cque a primeira operação deve ser liquidada até 10 de dezembro do exercício em que foi realizada e a segunda ARO estará vedada caso efetuada sem que a primeira tenha sido integralmente resgatada. (alternativa correta)
- Dque ambas as operações serão ilegais caso realizadas no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo, exceto se os recursos forem destinados para cobertura do déficit do regime de previdência dos servidores municipais.
- Eque apenas a primeira ARO poderá ser considerada legal, desde que autorizada por lei, sendo vedada a repetição de operação da mesma natureza em exercício subsequente ou no mesmo mandato do Chefe do Executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um empréstimo de curto prazo que um ente público (como um município) contrata para cobrir despesas correntes, usando como garantia receitas que ainda vai receber no mesmo ano. É uma ferramenta para gerenciar o fluxo de caixa, não para financiar grandes investimentos.
- (A) Incorreta: A "regra de ouro" (Art. 167, III, da CF/88) proíbe que operações de crédito excedam as despesas de capital, mas ela não se aplica às AROs. AROs são operações de curto prazo para gestão de caixa e não se destinam primariamente a financiar despesas de capital, podendo ser usadas para despesas de custeio e pessoal.
- (B) Incorreta: Embora as operações de crédito estejam sujeitas a limites de endividamento fixados pelo Senado, as AROs não são incorporadas à dívida consolidada (ou fundada). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 29, § 2º) as exclui dessa contagem, pois são de curtíssimo prazo e devem ser liquidadas no mesmo exercício.
- (C) Correta: Conforme o Art. 38, § 4º, da LRF, a liquidação da ARO deve ocorrer no mesmo exercício financeiro em que foi contratada, até o dia 10 de dezembro. Além disso, o Art. 38, § 2º, da LRF veda a realização de novas AROs se operações anteriores da mesma natureza não tiverem sido integralmente resgatadas e pagas, mesmo que em exercícios distintos.
- (D) Incorreta: A LRF (Art. 38, § 3º) proíbe a realização de ARO nos últimos 180 dias (e não apenas no último quadrimestre) do mandato do Chefe do Executivo. Não há exceção para cobertura de déficit previdenciário para AROs.
- (E) Incorreta: A LRF não veda a repetição de AROs em exercícios subsequentes ou no mesmo mandato, desde que todas as regras sejam cumpridas, especialmente a liquidação das operações anteriores. A restrição é sobre a não liquidação de AROs passadas, não sobre a repetição em si.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.