Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC TCE-GO 2022 (nº 41)
De acordo com o que dispõe a Constituição da República, aos servidores ocupantes de cargo público aplicam-se os seguintes direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais:
- Adécimo terceiro salário, calculado com base nos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
- Badicional noturno fixado no dobro do valor da hora de remuneração do trabalho diurno.
- Csalário-família em valor equivalente ao valor dos vencimentos, excluídas vantagens pessoais e gratificações.
- Drepouso semanal remunerado aos domingos e em um dia útil, de livre escolha do empregador.
- Eremuneração acrescida de pelo menos 1/3 por ocasião de gozo de férias. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Art. 39, §3º da Constituição Federal estabelece que alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores do setor privado (previstos no Art. 7º da CF) também se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargo. É fundamental conhecer quais são esses direitos e a exata redação constitucional para evitar confusões.
- (A) Incorreta: O décimo terceiro salário é garantido (Art. 7º, VIII, c/c Art. 39, §3º da CF), mas a Constituição não prevê a exclusão de vantagens pessoais e gratificações para seu cálculo. A base de cálculo é a remuneração integral do servidor.
- (B) Incorreta: O adicional noturno é garantido (Art. 7º, IX, c/c Art. 39, §3º da CF), mas a Constituição apenas exige que seja "superior à do diurno", não fixando o valor no dobro da hora de remuneração do trabalho diurno; o percentual é definido por lei infraconstitucional.
- (C) Incorreta: O salário-família é garantido (Art. 7º, XII, c/c Art. 39, §3º da CF), mas seu valor não é equivalente aos vencimentos. Ele é um benefício pago por dependente, com valor fixado por lei específica, geralmente em quantia determinada ou por faixas de renda, não sendo proporcional aos vencimentos.
- (D) Incorreta: O repouso semanal remunerado é garantido (Art. 7º, XV, c/c Art. 39, §3º da CF), preferencialmente aos domingos. A Constituição não prevê um segundo dia útil de repouso semanal remunerado de livre escolha do empregador; o direito é a um dia de repouso por semana.
- (E) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 7º, XVII, estendido aos servidores públicos pelo Art. 39, §3º, garante o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Esta alternativa descreve perfeitamente o direito constitucionalmente assegurado.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.