Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TCE-GO 2022 (nº 36)
A servidão administrativa difere das demais modalidades de intervenção na propriedade nos seguintes termos:
- Ada desapropriação, porque impõe sacrifício inerente à condição de administrado, não autorizando, portanto, indenização ao titular da propriedade que a suportar.
- Bdo tombamento, porque a servidão sempre obriga o ente público que a impõe o dever de indenizar o titular da propriedade que a suporta.
- Cda limitação administrativa, que impõe sacrifício ordinário ao proprietário, enquanto a servidão administrativa pode acarretar restrição à exploração econômica da propriedade, ensejando direito à indenização. (alternativa correta)
- Dda desapropriação, porque depende de anuência do proprietário do imóvel para sua imposição, não admitindo imposição mediante poder de império.
- Eda requisição administrativa, porque esta se impõe apenas sobre parte do imóvel e a servidão acarreta restrição permanente na totalidade do imóvel onde for imposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A servidão administrativa é quando o Estado impõe um ônus ou restrição específica ao uso de uma propriedade privada para atender a um interesse público (ex: passagem de cabos elétricos), sem tirar a propriedade do dono. Já a limitação administrativa são regras gerais e abstratas que afetam a todos os proprietários (ex: altura máxima de construções), gerando um sacrifício comum.
(A) Incorreta: A servidão administrativa pode autorizar indenização se o sacrifício for significativo e específico, diferente da desapropriação que sempre indeniza pela perda da propriedade. A afirmação de que não autoriza indenização é falsa para a servidão.
(B) Incorreta: A servidão administrativa não sempre obriga a indenizar. A indenização é devida apenas se houver um prejuízo efetivo e específico ao proprietário, que vá além do sacrifício comum. O tombamento também pode ensejar indenização em casos específicos, mas a comparação é imprecisa e o termo "sempre" torna a alternativa incorreta.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a distinção. A limitação administrativa impõe um sacrifício geral e ordinário (comum) ao proprietário, sem direito a indenização. A servidão administrativa, por ser uma restrição específica e que pode afetar a exploração econômica da propriedade de forma mais intensa, pode gerar direito à indenização, caso haja um prejuízo efetivo e extraordinário.
(D) Incorreta: A servidão administrativa, assim como a desapropriação, é imposta pelo Estado por meio de seu poder de império, não dependendo da anuência do proprietário. A anuência pode ocorrer em um acordo, mas não é uma condição para a sua imposição.
(E) Incorreta: A requisição administrativa é uma intervenção temporária e urgente, podendo incidir sobre a totalidade ou parte do bem. A servidão administrativa, por sua vez, é permanente ou de longa duração e pode incidir sobre parte ou a totalidade do imóvel, dependendo da sua finalidade. A principal diferença é a temporariedade da requisição versus a permanência da servidão, e não a abrangência da área afetada.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.