Questão nº 98
Questão de Regime de Previdência · FCC TCE-GO 2022 (nº 98)
Conforme previsão em legislação federal vigente, a despesa total com pessoal, por período de apuração em cada estado da Federação, não poderá exceder o limite de
- A50% da receita corrente líquida, excluído o valor pago com inativos e pensionistas.
- B60% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados.
- C50% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados.
- D60% da receita corrente líquida, excluído o valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados. (alternativa correta)
- E50% da receita corrente líquida, incluindo o valor pago com inativos e pensionistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um teto para os gastos com pessoal dos estados, calculado como uma porcentagem da Receita Corrente Líquida (RCL), que é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas as transferências constitucionais e legais.
(A) Incorreta: O limite para os estados não é de 50%, mas sim de 60% da Receita Corrente Líquida. A exclusão de inativos e pensionistas só ocorre se custeados por fundos ou regimes de previdência específicos (Art. 19, §1º, V, LRF), mas o percentual está errado.
(B) Incorreta: Embora o percentual de 60% esteja correto, a despesa com indenização por demissão de servidores e empregados é excluída do cálculo do limite de gasto com pessoal, conforme o Art. 19, §1º, VI, da LRF. Esta é uma armadilha comum, pois o aluno pode lembrar do percentual, mas esquecer as exclusões específicas.
(C) Incorreta: Tanto o percentual de 50% está errado (o correto é 60%) quanto a inclusão do valor pago de indenização por demissão de servidores e empregados está incorreta, pois essa despesa é excluída do cálculo.
(D) Correta: Conforme o Art. 19, §3º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal dos estados não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida. Além disso, o Art. 19, §1º, inciso VI, da LRF, exclui expressamente as despesas com indenizações por demissão de servidores ou empregados do cálculo desse limite.
(E) Incorreta: O percentual de 50% está incorreto para os estados (o correto é 60%). A inclusão de inativos e pensionistas é a regra geral, mas o percentual errado invalida a alternativa.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.