Questão nº 97
Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 97)
Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
- Apode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
- Bpassou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
- Cafigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão. (alternativa correta)
- Dé admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
- Econstitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O credenciamento é uma forma pela qual a Administração Pública pode contratar vários profissionais ou empresas ao mesmo tempo para prestar o mesmo serviço ou fornecer o mesmo bem, sem precisar fazer uma licitação tradicional, desde que todos os interessados qualificados possam ser contratados.
- (A) Incorreta: O credenciamento não é um procedimento de pré-qualificação; ele é um procedimento auxiliar que permite a contratação direta de todos os qualificados, dispensando uma licitação subsequente para o objeto credenciado.
- (B) Incorreta: O credenciamento é expressamente previsto e regulado pela Lei nº 14.133/2021 (Art. 79), e não foi substituído por "manifestação de interesse", que é outro procedimento auxiliar com finalidade diferente.
- (C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 79, § 1º, II, permite o credenciamento para "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo artistas, leiloeiros e avaliadores". Portanto, a seleção de leiloeiro oficial via credenciamento é juridicamente viável e se enquadra como uma forma de inexigibilidade de licitação, caso a Administração não opte por uma licitação.
- (D) Incorreta: Embora o credenciamento seja para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e exija a demonstração de vantagem, a palavra "exclusivamente" torna a alternativa incorreta. A lei especifica tipos de serviços para os quais o credenciamento é admitido (Art. 79, § 1º), e não apenas essa condição geral. A armadilha aqui é que a alternativa descreve uma característica central do credenciamento, mas a limita de forma indevida.
- (E) Incorreta: O credenciamento não é uma modalidade licitatória, mas sim um procedimento auxiliar (Art. 78, VI) que, na prática, configura uma hipótese de inexigibilidade. Ele não se confunde com o sistema de registro de preços, que é um método para contratações futuras após uma licitação.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.