Questão nº 96
Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 96)
Considere que ao examinar as contas do Governador, relativas ao exercício de 2020, o Tribunal de Contas de Goiás tenha identificado um volume significativo de alterações nos contratos de prestação de serviços firmados por diversas Secretarias de Estado sob a égide da Lei nº 8.666/1993. Constataram-se redução de quantitativos em alguns contratos e acréscimos em outros, além de modificações do objeto original justificadas pela origem como "adequações de escopo". Instadas a se manifestarem, as Secretarias destacaram que muitas das alterações deveram-se à "excepcional situação vivenciada no período da pandemia da nova Covid-19 e também dos efeitos pós-pandemia e outras foram efetuadas de acordo com as prerrogativas ordinariamente conferidas pela legislação". De acordo com a disciplina constitucional e legal aplicável, há que se considerar, para verificação da regularidade das situações analisadas, que
- Aos acréscimos quantitativos em qualquer percentual necessitam de justificativa específica que demonstre a efetiva correlação com as medidas de enfrentamento da situação de calamidade pública, eis que em situações ordinárias caracterizam burla ao procedimento licitatório.
- Bapenas durante o período em que vigente a situação de calamidade pública, devidamente declarada, afigura-se possível a alteração dos objetos contratuais para atendimento das necessidades daí decorrentes, bem como alterações unilaterais nos quantitativos, observado o limite de 50% do valor original do contrato.
- Cafiguram-se juridicamente legítimas reduções e acréscimos impostos unilateralmente pela Administração, no limite de 25% do valor atualizado do contrato, sendo vedadas, mesmo em situação de calamidade pública ou força maior, alterações que modifiquem o objeto contratado. (alternativa correta)
- Dos acréscimos, supressões e adequações de escopo, embora admissíveis em qualquer percentual em situação de calamidade pública ou enquanto perdurarem seus efeitos, devem contar com a concordância das contratadas, vedada a alteração unilateral pela Administração.
- Eapenas as supressões de serviços de natureza contínua encontram sua justificativa na excepcionalidade decorrente da pandemia, podendo, assim, ser manejadas unilateralmente pela Administração em qualquer percentual enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em contratos administrativos, a Administração Pública pode alterar unilateralmente o que foi contratado (chamado de jus variandi), mas existem limites para essas mudanças, tanto em quantidade quanto na essência do objeto, para proteger a licitação e o interesse público.
- (A) Incorreta: Acréscimos quantitativos têm limites percentuais estabelecidos por lei (geralmente 25%), não podendo ser "em qualquer percentual", mesmo com justificativa, sob pena de burlar o procedimento licitatório.
- (B) Incorreta: A alteração do objeto contratual é vedada, mesmo em calamidade, pois descaracterizaria a licitação original. O limite de 50% é específico para acréscimos em reformas de edifícios ou equipamentos, não para alterações de objeto ou para acréscimos gerais.
- (C) Correta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, § 1º e § 2º) permite que a Administração imponha unilateralmente acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Contudo, mesmo em situações excepcionais como calamidade pública, é proibido alterar o objeto contratado, pois isso desvirtuaria a licitação original e configuraria uma nova contratação sem o devido processo licitatório.
- (D) Incorreta: A Administração pode realizar alterações unilateralmente (Art. 65, § 2º da Lei 8.666/93), não necessitando da concordância do contratado para as alterações dentro dos limites legais. Além disso, as alterações não são "em qualquer percentual", mas sim limitadas por lei (25% ou, em casos específicos, 50% para acréscimos em reformas).
- (E) Incorreta: As supressões, assim como os acréscimos, estão sujeitas aos limites percentuais (25% como regra geral, salvo supressões por acordo que podem exceder esse limite). A excepcionalidade da pandemia não autoriza supressões "em qualquer percentual" de forma unilateral, exceto se houver acordo entre as partes para supressões acima de 25%.
Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.