Questão nº 96

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 96)

FCC2022Analista de Controle Externo - ContabilidadeLicitações e Contratos Administrativos
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere que ao examinar as contas do Governador, relativas ao exercício de 2020, o Tribunal de Contas de Goiás tenha identificado um volume significativo de alterações nos contratos de prestação de serviços firmados por diversas Secretarias de Estado sob a égide da Lei nº 8.666/1993. Constataram-se redução de quantitativos em alguns contratos e acréscimos em outros, além de modificações do objeto original justificadas pela origem como "adequações de escopo". Instadas a se manifestarem, as Secretarias destacaram que muitas das alterações deveram-se à "excepcional situação vivenciada no período da pandemia da nova Covid-19 e também dos efeitos pós-pandemia e outras foram efetuadas de acordo com as prerrogativas ordinariamente conferidas pela legislação". De acordo com a disciplina constitucional e legal aplicável, há que se considerar, para verificação da regularidade das situações analisadas, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em contratos administrativos, a Administração Pública pode alterar unilateralmente o que foi contratado (chamado de jus variandi), mas existem limites para essas mudanças, tanto em quantidade quanto na essência do objeto, para proteger a licitação e o interesse público.

  • (A) Incorreta: Acréscimos quantitativos têm limites percentuais estabelecidos por lei (geralmente 25%), não podendo ser "em qualquer percentual", mesmo com justificativa, sob pena de burlar o procedimento licitatório.
  • (B) Incorreta: A alteração do objeto contratual é vedada, mesmo em calamidade, pois descaracterizaria a licitação original. O limite de 50% é específico para acréscimos em reformas de edifícios ou equipamentos, não para alterações de objeto ou para acréscimos gerais.
  • (C) Correta: A Lei nº 8.666/1993 (Art. 65, § 1º e § 2º) permite que a Administração imponha unilateralmente acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Contudo, mesmo em situações excepcionais como calamidade pública, é proibido alterar o objeto contratado, pois isso desvirtuaria a licitação original e configuraria uma nova contratação sem o devido processo licitatório.
  • (D) Incorreta: A Administração pode realizar alterações unilateralmente (Art. 65, § 2º da Lei 8.666/93), não necessitando da concordância do contratado para as alterações dentro dos limites legais. Além disso, as alterações não são "em qualquer percentual", mas sim limitadas por lei (25% ou, em casos específicos, 50% para acréscimos em reformas).
  • (E) Incorreta: As supressões, assim como os acréscimos, estão sujeitas aos limites percentuais (25% como regra geral, salvo supressões por acordo que podem exceder esse limite). A excepcionalidade da pandemia não autoriza supressões "em qualquer percentual" de forma unilateral, exceto se houver acordo entre as partes para supressões acima de 25%.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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