Questão nº 95

Questão de Licitações e Contratos Administrativos · FCC TCE-GO 2022 (nº 95)

FCC2022Analista de Controle Externo - ContabilidadeLicitações e Contratos Administrativos
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Considere que, instaurada licitação na modalidade concorrência, sob o regime da Lei nº 8.666/1993, tenha sido apresentada representação junto ao Tribunal de Contas de Goiás, em que potenciais interessados sustentam a existência de cláusulas editalícias em desacordo com a legislação e restritivas de ampla competitividade, a saber:

I. exigência de qualificação técnica com apresentação de atestados que comprovem experiência anterior na realização de objeto similar ao licitado em complexidade e quantidades;

II. garantia de proposta de 5% do valor estimado da contratação;

III. exigência de capacidade financeira aferida a partir de comprovação de faturamento mínimo dos últimos 12 meses, comprovado mediante Demonstrações Financeiras do exercício findo; comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação; e

IV. não admissão de participação dos licitantes na forma de consórcio.

Constitui ilegalidade flagrante o descrito no item

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As cláusulas restritivas em licitações são exigências no edital que, sem justificativa técnica ou legal, limitam a participação de empresas e, assim, diminuem a concorrência, o que é proibido pela Lei de Licitações para garantir a seleção da proposta mais vantajosa.

  • (A) Correta: A exigência de garantia de proposta de 5% do valor estimado extrapola o limite legal de 1% previsto no Art. 31, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. No item III, a exigência de comprovação de faturamento mínimo apenas por Demonstrações Financeiras do exercício findo, sem admitir balancetes intermediários, é restritiva, pois o Art. 31, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, permite a comprovação de aptidão financeira por balanços ou balancetes intermediários, o que oferece mais flexibilidade aos licitantes.
  • (B) Incorreta: A ressalva para licitação de concessão de serviços públicos (Item II) não se aplica diretamente ao limite de 1% da Lei 8.666/93, que é geral para as licitações que ela rege. A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) tem regras próprias, mas a questão se baseia na 8.666/93.
  • (C) Incorreta: A exigência de qualificação técnica com atestados de experiência similar (Item I) é permitida pelo Art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que compatível com o objeto, e não é uma ilegalidade flagrante por si só, independentemente do tipo de licitação.
  • (D) Incorreta: A ressalva para alienação de imóveis (Item II) não altera o limite de 1% da Lei 8.666/93. A exigência de patrimônio líquido (Item III) é expressamente permitida pelo Art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, até o limite de 10% do valor estimado, portanto, não está fora do rol legal.
  • (E) Incorreta: A exigência de comprovação de experiência anterior (Item I) é permitida pela Lei nº 8.666/1993 (Art. 30, § 1º, inciso I), e não vedada. A vedação de consórcio em concorrência (Item IV) é ilegal, mas a afirmação de que só é vedada no pregão não torna a alternativa correta, pois a ilegalidade de vedar consórcio em concorrência é o ponto principal.

Fonte: FCC TCE-GO 2022 Analista de Controle Externo - Contabilidade (Caderno Tipo 3). Reproduzida para fins de estudo.

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